Dia: 14 de agosto de 2025

  • Herança e Sucessão: Quem Tem Direito e Como Funciona a Partilha de Bens no Brasil

    Herança e Sucessão: Quem Tem Direito e Como Funciona a Partilha de Bens no Brasil

    Após o falecimento de um ente querido, é comum surgirem dúvidas sobre quem tem direito à herança e como ocorre a partilha dos bens. No dia a dia do nosso escritório, recebemos diversos questionamentos sobre o tema, e por isso elaboramos este guia para esclarecer, de forma simples e objetiva, as principais regras.

     

    O que é a herança?

    Herança é o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida e que serão transmitidos aos seus herdeiros.

    Ela engloba não apenas imóveis, veículos, valores e investimentos, mas também dívidas e responsabilidades, formando o patrimônio — positivo ou negativo — a ser partilhado entre os sucessores.

    No Brasil, o Código Civil divide a herança em duas partes: a legítima e a disponível.

    A legítima corresponde à metade do patrimônio total deixado pelo falecido e é dividida entre os herdeiros necessários, que têm prioridade definida por lei, seguindo a ordem de descendentes (filhos), ascendentes (pais) e cônjuge sobrevivente ou companheiro — lembrando que o companheiro é herdeiro necessário conforme decisão do STF, observadas as regras do regime de bens.

    Por fim, havendo ausência desses herdeiros, a lei chama os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos) até o quarto grau, que são herdeiros legítimos, mas não são herdeiros necessários e, portanto, não possuem direito à legítima garantida.

    Já a outra metade do patrimônio pode ser livremente disposta e destinada a quem o falecido desejar, incluindo pessoas que não têm parentesco, como amigos.

     

    Quem são os Herdeiros?

    Existem dois grupos principais de herdeiros:

    1. Herdeiros legítimos
    2. Descendentes – filhos, netos, bisnetos;
    3. Ascendentes – pais, avós, bisavós;
    4. Cônjuge ou companheiro;
    5. Colaterais até o quarto grau – irmãos, sobrinhos, tios e primos (também chamados de herdeiros facultativos).

     

    Dentro desse grupo, existem os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro). A lei garante a eles pelo menos 50% do patrimônio, chamada de legítima. Essa parte não pode ser retirada, salvo em casos de exclusão judicial (indignidade ou deserdação).

     

    1. Herdeiros testamentários

    São aqueles que recebem bens deixados por vontade expressa do falecido, formalizada em testamento.

    Podem ser parentes ou pessoas sem qualquer vínculo familiar, ficando a escolha totalmente a critério do testador.

    Atenção: mesmo havendo testamento, caso existam herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro), o falecido poderá dispor livremente apenas de até 50% do patrimônio, respeitando a parte legítima destinada por lei.

    Para melhor compreensão, abaixo uma tabela comparativa que resume as categorias de herdeiros e sua participação na sucessão hereditária:

     

     

    Quem não tem direito à herança?

    Embora, em regra, todo herdeiro tenha capacidade para suceder, a lei prevê hipóteses em que alguém é excluído da sucessão, mesmo sendo herdeiro necessário. Isso pode ocorrer por:

    • Indignidade:
      • Homicídio ou tentativa contra o falecido ou familiares próximos;
      • Denunciação caluniosa ou crime contra a honra do falecido;
      • Impedir, com violência ou fraude, que o falecido disponha livremente de seus bens.

     

    • Deserdação: hipóteses previstas em lei e declaradas por testamento, que também retiram o direito de herdar.
      • Descendentes por ascendentes: agressão física; ofensa grave à honra; relação ilícita com madrasta ou padrasto; abandono em caso de doença mental ou grave enfermidade.
      • Ascendentes por descendentes: agressão física; ofensa grave à honra; relação ilícita com cônjuge de filho ou neto; abandono de filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

     

    Além disso, não podem herdar:

    • Pessoas não concebidas ou nascidas no momento da abertura da sucessão (salvo casos de fertilização assistida post mortem);
    • Testemunhas e quem participou da elaboração do testamento;
    • Concubino de pessoa casada, em relação extraconjugal não eventual com o testador.

     

    E se não houver herdeiros?

    Quando não há herdeiros legítimos nem testamentários — ou quando eles não se apresentam —, ocorre a chamada herança jacente.

    Nessa situação:

    1. Um curador é nomeado para administrar e proteger o patrimônio;
    2. Se, no prazo legal, não aparecer nenhum herdeiro, a herança é declarada vacante e passa para o Município, Distrito Federal ou União, conforme o caso.

     

    Por que conhecer essas regras é importante?

    Saber quem tem direito à herança e como se dá a partilha evita conflitos familiares e ajuda a planejar a transmissão de bens de forma segura. Além disso, é possível prevenir litígios e proteger o patrimônio com planejamento sucessório adequado, utilizando instrumentos como testamento, doação, holding familiar, seguro de vida e previdência privada.

     

    Precisa de orientação sobre herança e sucessão?

    Conte com a experiência do nosso escritório, especializado em Direito Sucessório, para orientá-lo e acompanhar todas as etapas do processo, garantindo segurança e tranquilidade para você e sua família.