Dia: 2 de julho de 2026

  • Dedução integral de gastos escolares para dependentes com autismo

    Dedução integral de gastos escolares para dependentes com autismo

    Famílias com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam diariamente altos custos com educação, terapias e acompanhamento especializado.

    O que muitas famílias ainda não sabem é que, no momento de declarar o Imposto de Renda, parte desses valores pode estar sendo tratada de forma menos vantajosa, reduzindo a restituição ou aumentando o imposto a pagar.

    Isso acontece porque, em regra, a Receita Federal limita a dedução das despesas com educação. No entanto, a Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o Tema 324, consolidou entendimento favorável à dedução integral dos gastos com instrução de pessoa com deficiência, inclusive quando matriculada em escola regular.

    O conflito: Receita Federal x inclusão escolar
    Atualmente, as despesas com instrução possuem limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por dependente. Já as despesas médicas não possuem limite de valor.

    Embora a legislação do Imposto de Renda permita a dedução de determinadas despesas de instrução de pessoas com deficiência como despesas médicas, a Receita Federal costuma adotar uma interpretação mais restritiva, condicionando esse abatimento integral ao pagamento feito a entidades destinadas a pessoas com deficiência.

    Na prática, isso acaba limitando o direito de muitas famílias que optam pela inclusão do filho em escola regular, mesmo quando essa escolha está diretamente relacionada ao desenvolvimento, à socialização, à autonomia e às necessidades específicas da pessoa com deficiência.

    Essa restrição administrativa pode entrar em conflito com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Berenice Piana, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e reforça a importância da inclusão.

     
    O Tema 324 da TNU
    Em outubro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 324 e fixou a seguinte tese:

    “São integralmente dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, ainda que matriculada em instituição de ensino regular.”

    Esse entendimento é especialmente importante para famílias com filhos com TEA, pois reconhece que a dedução integral não deve ser afastada apenas porque a criança ou adolescente está matriculado em escola regular.

    Ou seja: a inclusão escolar não pode ser tratada como obstáculo ao aproveitamento do benefício fiscal.

    Na prática: quanto dinheiro estamos falando?
    Imagine uma família que paga R$ 2.000,00 por mês de escola para um filho com TEA. No ano, essa despesa representa R$ 24.000,00.

    • Pela regra comum da Receita Federal: a família aproveitaria apenas o limite anual de educação, atualmente de aproximadamente R$ 3.561,50.
    • Com o reconhecimento como despesa médica: os R$ 24.000,00 poderiam ser deduzidos integralmente, sem o limite aplicado às despesas educacionais.

    Considerando um contribuinte sujeito à alíquota máxima de 27,5%, a economia adicional poderia chegar a aproximadamente R$ 5.620,00 em um único ano, em comparação com a dedução educacional limitada.

    Como recuperar o que foi pago a mais nos últimos 5 anos?
    O Código Tributário Nacional, em seu art. 168, inciso I, permite que o contribuinte solicite a restituição de tributos pagos indevidamente no prazo de 5 anos. Na prática, é possível avaliar os últimos exercícios ainda não atingidos pela prescrição para verificar se houve pagamento de Imposto de Renda a maior. Os valores eventualmente restituídos devem ser corrigidos pela taxa SELIC, desde o pagamento indevido até o efetivo ressarcimento.

    O montante recuperável varia conforme o valor das mensalidades, a alíquota efetiva do contribuinte, o imposto pago em cada exercício e a quantidade de anos abrangidos. No exemplo apresentado, a recuperação dos últimos cinco anos poderia representar mais de R$ 28.000,00, além da atualização pela SELIC, a depender do caso concreto.

    Mas é importante ter atenção ao prazo: quanto mais tempo a família demora para avaliar a situação, maior o risco de perder parte dos valores que poderiam ser recuperados.

    Atenção: não faça isso sozinho na declaração
    Como a Receita Federal ainda mantém entendimento administrativo mais restritivo, lançar a escola regular diretamente como despesa médica, sem análise adequada, pode levar à malha fina, glosa da dedução e eventual autuação.

    Por isso, o caminho mais seguro é avaliar a documentação e, quando necessário, ingressar com medida judicial para reconhecer o direito à dedução integral e à restituição dos valores pagos a maior.

    O que você precisa para começar?
    Para analisar a viabilidade do pedido, é importante reunir:

    1. Laudo médico com diagnóstico de TEA (CID F84);
    2. Contratos, notas fiscais ou recibos da escola dos últimos 5 anos;
    3. Declarações do IRPF dos últimos 5 anos e seus recibos de entrega;
    4. Comprovante de matrícula atual;
    5. Documentos pessoais (RG e CPF).

    Buscar esse direito é uma forma de recuperar valores que podem fazer diferença no orçamento familiar e ajudar a custear educação, terapias, cuidados e recursos essenciais ao pleno desenvolvimento da pessoa com TEA.

    Se você possui dependente com TEA e teve gastos escolares nos últimos anos, vale a pena avaliar se houve pagamento de Imposto de Renda maior do que o devido. A análise jurídica e documental é essencial para verificar a viabilidade do pedido, calcular os valores que podem ser recuperados e definir o caminho mais seguro para evitar problemas com a Receita Federal.

    O escritório Durão Mourão Sociedade de Advogados atua na área tributária e pode auxiliar famílias na avaliação desse direito e na busca pela restituição dos valores pagos a maior.