A cada ano, milhares de consumidores são surpreendidos por reajustes abusivos em planos de saúde contratados na modalidade empresarial de pequeno porte (PME).
Muitos desses contratos, embora registrados como coletivos, na prática funcionam como planos familiares – os chamados falsos coletivos.
Essa prática expõe o consumidor a aumentos muito superiores aos autorizados pela ANS e até mesmo ao risco de rescisão unilateral do contrato, deixando famílias inteiras sem assistência médica.
Se você tem um plano de saúde PME e sofreu aumentos excessivos, este artigo explica quando o reajuste é abusivo, como identificar um falso coletivo e quais medidas jurídicas podem ser tomadas.
O que é um plano PME?
O plano de saúde empresarial de pequeno porte (PME) é aquele contratado por uma empresa com poucos beneficiários (até 29 vidas).
Por exemplo: uma empresa individual em que há apenas um sócio e os demais usuários são sua própria família.
Embora destinado a empresas que oferecem o benefício a seus empregados, é comum que pessoas físicas ou famílias criem um CNPJ apenas para contratar o plano, já que muitas operadoras não oferecem mais planos individuais.
Esse desvio de finalidade dá origem ao chamado plano de saúde falso coletivo.
Riscos do falso coletivo
Contratar um plano “empresarial” sem vínculo real pode parecer vantajoso no início, mas gera graves riscos financeiros e jurídicos:
Reajustes anuais abusivos
Nos planos individuais, a ANS fixa anualmente o percentual máximo de reajuste. Inclusive este ano o índice previsto pela ANS foi de 6,91%.
Já nos planos coletivos (incluindo PME), não há esse limite. A operadora pode impor aumentos significativamente maiores, alegando sinistralidade e custos médico-hospitalares.
➡️ Resultado: a mensalidade que parecia acessível se torna impagável em poucos anos.
Lista de índices de reajuste de alguns planos de saúde previsto para maio de 2025 até abril de 2026:
– Bradesco – 15,11%
– Amil – 15,98%
– Unimed Nacional – 19,50%
– Careplus – 18,02%
– Sulamerica – 15,23%
– Porto Seguro – 15,87%
– Alice – 11,21%
– Ameplan – 13,50%
Saiba que se o seu plano é um plano com até 29 vidas, o índice previsto está divulgado na página do site da operadora
Cancelamento unilateral
Nos planos individuais/familiares, a operadora só pode cancelar em caso de fraude ou inadimplência.
Já nos planos coletivos, é comum a rescisão imotivada, deixando o consumidor desamparado em meio a tratamentos essenciais.
Para saber mais sobre este tema, leia este artigo: Cancelamento Abusivo de Planos de Saúde Empresariais: Proteja Seus Direitos
Como identificar um plano falso coletivo?
Um plano pode ser enquadrado como falso coletivo quando:
- O CNPJ foi criado apenas para contratar o plano de saúde;
- Todos os beneficiários são da mesma família;
- O contrato é de adesão, sem negociação real entre empresa e operadora;
- Não há atividade empresarial legítima vinculada ao contrato.
Em situações assim, a Justiça tem admitido a possibilidade de tratar o plano como individual ou familiar. Nesses casos, pode haver a aplicação dos reajustes limitados pela ANS e restrição ao cancelamento sem motivo válido.
Como contestar um reajuste abusivo?
Se você sofreu um aumento excessivo no plano PME, é possível:
- Reunir documentos: contrato, boletos de pagamento, notificações da operadora, histórico de reajustes.
- Conversar com um advogado especializado
- Ingressar com ação judicial: pedindo:
- Limitação do reajuste ao índice da ANS;
- Restituição dos valores pagos a mais – últimos 3 anos + o período em que a ação judicial durar;
Perguntas frequentes (FAQ)
- Como saber se meu plano é falso coletivo?
Se todos os beneficiários pertencem à mesma família ou se o CNPJ foi criado apenas para contratar o plano, há forte indício de que se trata de um falso coletivo. - Posso reaver valores já pagos com reajuste abusivo?
É possível pleitear a devolução. Em diversos casos, a Justiça tem reconhecido o direito ao ressarcimento de valores pagos indevidamente. - A operadora pode cancelar meu plano PME sem motivo?
Em regra, não. Quando o contrato é reconhecido como falso coletivo, aplicam-se as mesmas regras dos planos individuais, que só permitem rescisão em caso de fraude ou inadimplência. - O índice da ANS vale para todos os planos?
Não. Ele se aplica apenas aos planos individuais/familiares. No entanto, quando o PME é reconhecido como falso coletivo, a Justiça tem admitido a aplicação desse índice também nesses contratos.
Conclusão
Os planos coletivos empresariais são permitidos e regulamentados pela ANS. Porém, quando se trata de um falso coletivo, os reajustes excessivos e até mesmo o cancelamento unilateral podem ser considerados abusivos e prejudicar o consumidor
A boa notícia é que o Judiciário vem reconhecendo o direito dos beneficiários de equiparar esses contratos aos planos individuais, garantindo reajustes limitados e maior estabilidade.
Se você sofreu um reajuste abusivo no plano PME, consulte um advogado especialista em Direito da Saúde. A atuação jurídica pode auxiliar na contestação dos aumentos, na busca pela restituição de valores pagos indevidamente e na preservação da continuidade do tratamento médico.
Entenda tudo sobre reajuste por faixa etária neste artigo: Reajuste por Faixa Etária: O Que Diz a Lei e Como Defender Seus Direitos





