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  • Reajuste Abusivo do Plano de Saúde Empresarial (PME): Como Identificar o Falso Coletivo e Contestar Aumentos

    Reajuste Abusivo do Plano de Saúde Empresarial (PME): Como Identificar o Falso Coletivo e Contestar Aumentos

    A cada ano, milhares de consumidores são surpreendidos por reajustes abusivos em planos de saúde contratados na modalidade empresarial de pequeno porte (PME).

    Muitos desses contratos, embora registrados como coletivos, na prática funcionam como planos familiares – os chamados falsos coletivos.

    Essa prática expõe o consumidor a aumentos muito superiores aos autorizados pela ANS e até mesmo ao risco de rescisão unilateral do contrato, deixando famílias inteiras sem assistência médica.

    Se você tem um plano de saúde PME e sofreu aumentos excessivos, este artigo explica quando o reajuste é abusivo, como identificar um falso coletivo e quais medidas jurídicas podem ser tomadas.

    O que é um plano PME?

    O plano de saúde empresarial de pequeno porte (PME) é aquele contratado por uma empresa com poucos beneficiários (até 29 vidas).

    Por exemplo: uma empresa individual em que há apenas um sócio e os demais usuários são sua própria família.

    Embora destinado a empresas que oferecem o benefício a seus empregados, é comum que pessoas físicas ou famílias criem um CNPJ apenas para contratar o plano, já que muitas operadoras não oferecem mais planos individuais.

    Esse desvio de finalidade dá origem ao chamado plano de saúde falso coletivo.

    Riscos do falso coletivo

    Contratar um plano “empresarial” sem vínculo real pode parecer vantajoso no início, mas gera graves riscos financeiros e jurídicos:

    Reajustes anuais abusivos

    Nos planos individuais, a ANS fixa anualmente o percentual máximo de reajuste. Inclusive este ano o índice previsto pela ANS foi de 6,91%.

    Já nos planos coletivos (incluindo PME), não há esse limite. A operadora pode impor aumentos significativamente maiores, alegando sinistralidade e custos médico-hospitalares.

    ➡️ Resultado: a mensalidade que parecia acessível se torna impagável em poucos anos.

    Lista de índices de reajuste de alguns planos de saúde previsto para maio de 2025 até abril de 2026:

    – Bradesco – 15,11%

    – Amil – 15,98%

    – Unimed Nacional – 19,50%

    – Careplus – 18,02%

    – Sulamerica – 15,23%

    – Porto Seguro – 15,87%

    – Alice – 11,21%

    – Ameplan – 13,50%


    Saiba que se o seu plano é um plano com até 29 vidas, o índice previsto está divulgado na página do site da operadora

    Cancelamento unilateral

    Nos planos individuais/familiares, a operadora só pode cancelar em caso de fraude ou inadimplência.

    Já nos planos coletivos, é comum a rescisão imotivada, deixando o consumidor desamparado em meio a tratamentos essenciais.

    Para saber mais sobre este tema, leia este artigo: Cancelamento Abusivo de Planos de Saúde Empresariais: Proteja Seus Direitos

    Como identificar um plano falso coletivo?

    Um plano pode ser enquadrado como falso coletivo quando:

    • O CNPJ foi criado apenas para contratar o plano de saúde;
    • Todos os beneficiários são da mesma família;
    • O contrato é de adesão, sem negociação real entre empresa e operadora;
    • Não há atividade empresarial legítima vinculada ao contrato.


    Em situações assim, a Justiça tem admitido a possibilidade de tratar o plano como individual ou familiar. Nesses casos, pode haver a aplicação dos reajustes limitados pela ANS e restrição ao cancelamento sem motivo válido.

    Como contestar um reajuste abusivo?

    Se você sofreu um aumento excessivo no plano PME, é possível:

    1. Reunir documentos: contrato, boletos de pagamento, notificações da operadora, histórico de reajustes.
    2. Conversar com um advogado especializado
    3. Ingressar com ação judicial: pedindo:
      • Limitação do reajuste ao índice da ANS;
      • Restituição dos valores pagos a mais – últimos 3 anos + o período em que a ação judicial durar;


    Perguntas frequentes (FAQ)

    1. Como saber se meu plano é falso coletivo?
      Se todos os beneficiários pertencem à mesma família ou se o CNPJ foi criado apenas para contratar o plano, há forte indício de que se trata de um falso coletivo.
    2. Posso reaver valores já pagos com reajuste abusivo?
      É possível pleitear a devolução. Em diversos casos, a Justiça tem reconhecido o direito ao ressarcimento de valores pagos indevidamente.
    3. A operadora pode cancelar meu plano PME sem motivo?
      Em regra, não. Quando o contrato é reconhecido como falso coletivo, aplicam-se as mesmas regras dos planos individuais, que só permitem rescisão em caso de fraude ou inadimplência.
    4. O índice da ANS vale para todos os planos?
      Não. Ele se aplica apenas aos planos individuais/familiares. No entanto, quando o PME é reconhecido como falso coletivo, a Justiça tem admitido a aplicação desse índice também nesses contratos.


    Conclusão

    Os planos coletivos empresariais são permitidos e regulamentados pela ANS. Porém, quando se trata de um falso coletivo, os reajustes excessivos e até mesmo o cancelamento unilateral podem ser considerados abusivos e prejudicar o consumidor

    A boa notícia é que o Judiciário vem reconhecendo o direito dos beneficiários de equiparar esses contratos aos planos individuais, garantindo reajustes limitados e maior estabilidade.

    Se você sofreu um reajuste abusivo no plano PME, consulte um advogado especialista em Direito da Saúde. A atuação jurídica pode auxiliar na contestação dos aumentos, na busca pela restituição de valores pagos indevidamente e na preservação da continuidade do tratamento médico.

    Entenda tudo sobre reajuste por faixa etária neste artigo: Reajuste por Faixa Etária: O Que Diz a Lei e Como Defender Seus Direitos

  • Reajuste por Faixa Etária: O Que Diz a Lei e Como Defender Seus Direitos

    Reajuste por Faixa Etária: O Que Diz a Lei e Como Defender Seus Direitos

    Imagine a cena: você paga seu plano de saúde há anos, cumpre todos os pagamentos em dia e, de repente, ao completar uma certa idade, recebe um boleto com um aumento tão alto que parece inviável continuar no plano.

    Esse é o famoso reajuste por faixa etária — um aumento permitido pela lei, mas que, quando mal aplicado, pode ser questionado judicialmente e até resultar em devolução de valores pagos a mais.

    Neste artigo, você vai aprender:

    • Quando o reajuste por faixa etária é legítimo.
    • Como ele varia em contratos antigos e novos.
    • Quais sinais indicam abuso no reajuste do plano de saúde.
    • Como agir para proteger seus direitos e evitar prejuízos.

     

    O que é o reajuste por faixa etária no plano de saúde?

    O reajuste por faixa etária existe porque, com o passar dos anos, a tendência é que o beneficiário utilize mais a assistência médica. Nos planos de saúde, funciona como um pacto entre gerações: pessoas mais jovens ajudam a custear parte das despesas médicas dos mais velhos.

    O problema aparece quando:

    • O contrato não indica claramente os percentuais de aumento.
    • O valor aplicado é desproporcional.
    • O cálculo é complexo e inacessível ao consumidor.

     

    Outros tipos de reajuste que afetam a mensalidade

    Além do reajuste por idade, existem:

    1. Reajuste anual por variação de custos médico-hospitalares (VCMH) – regulado pela ANS apenas para planos individuais e familiares.
    2. Reajuste por sinistralidade – comum em planos coletivos quando os custos do grupo aumentam.

     

    Esses índices podem se somar ao reajuste por faixa etária, resultando em aumentos expressivos.

    Como a data de assinatura do contrato influencia o reajuste

    Contratos antigos – antes de 01/01/1999

    Regras da época: Regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e normas da SUSEP, sem aplicação integral da Lei nº 9.656/98 nem do Estatuto do Idoso.

    Problemas comuns:

    • Ausência de percentuais claros no contrato.
    • Fórmulas confusas, muitas vezes baseadas em “Unidades de Serviço (U.S.)”.
    • Reajustes programados após os 60 anos (aos 61, 66 ou 70) e aumentos fixos anuais cumulativos.

     

    Exemplo: Maria contratou seu plano de saúde em 1995. O contrato, impresso em papel com letras pequenas, dizia apenas que haveria “reajuste por mudança de faixa etária”, mas não informava o percentual exato.

    Aos 61 anos, Maria recebeu um boleto com aumento de 82%. Ao tentar entender, encontrou no contrato apenas uma tabela com “U.S.”, sem explicação do valor monetário ou da fórmula de cálculo. Além disso, havia previsão de novos reajustes aos 66 e aos 70 anos, somados a um aumento fixo de 5% ao ano.

    Essa falta de clareza e previsibilidade é típica dos contratos antigos e pode ser questionada judicialmente.

    Contratos entre 02/01/1999 e 31/12/2003

    Regras da época: Seguiam a Resolução CONSU nº 6/98:

    • 7 faixas etárias.
    • Última faixa (70 anos ou mais) não pode ser mais de 6 vezes a primeira.
    • Proibido reajuste para beneficiários maiores de 60 anos com mais de 10 anos de vínculo.

     

    Exemplo: João contratou seu plano em 2001. O contrato respeitava as 7 faixas etárias previstas na época, mas, aos 62 anos, ele recebeu um reajuste que elevou sua mensalidade para quase 8 vezes o valor original.

    Além disso, João já estava no plano há mais de 10 anos, o que, pelas regras da época, impedia qualquer reajuste por idade.

    Esse aumento desrespeitava tanto o limite de 6 vezes quanto a proteção para beneficiários com mais de 60 anos e vínculo duradouro, tornando o reajuste passível de anulação.

    Contratos a partir de 01/01/2004

    Regras da época: Regidos pela RN nº 563/2022 (antiga 63/2003) da ANS:

    • 10 faixas etárias (última aos 59 anos).
    • Limite de 6 vezes entre a primeira e a última faixa.
    • Regra da variação acumulada: aumentos das últimas faixas não podem ser proporcionalmente maiores que os das primeiras.

     

    Exemplo: Carla contratou seu plano em 2008. Ao completar 59 anos, recebeu um reajuste que dobrou sua mensalidade. Ao comparar com o contrato e com as regras da ANS, descobriu que:

    • O valor da última faixa era mais de 6 vezes maior que o da primeira.
    • A operadora concentrou aumentos muito mais altos nas últimas faixas, violando a regra da variação acumulada.
      Esse tipo de prática, além de ferir a RN nº 63/2003, costuma ser considerado abusivo e pode ser corrigido judicialmente.

     

    O que a lei e os Tribunais exigem para validar o reajuste

    Para que o reajuste por faixa etária seja válido, ele precisa:

    • Estar claramente previsto no contrato, com percentuais definidos e sem termos vagos.
    • Respeitar as normas vigentes na época da contratação, sem aplicar regras posteriores de forma retroativa.
    • Ter fundamento técnico e proporcionalidade, evitando índices muito acima da média de mercado.

     

    Mesmo quando o reajuste cumpre as normas da ANS, os tribunais podem reduzi-lo se ele for considerado excessivo. Em casos assim, é possível obter redução da mensalidade e devolução dos valores pagos a mais.

    Quando o reajuste é abusivo?

    Indícios de abuso no reajuste do plano de saúde:

    • Aumento acima da média do mercado.
    • Percentual indefinido ou oculto no contrato.
    • Fórmulas que o consumidor não consegue conferir.
    • Elevação que torna inviável a continuidade no plano.

     

    Prazos para contestar e reaver valores

    • Para revisar o reajuste: não há prazo limite.
    • Para recuperar valores pagos a mais: prazo de 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil).

     

    O que fazer ao receber um reajuste abusivo

    1. Guarde boletos e histórico de pagamentos.
    2. Solicite cópia do contrato à operadora.
    3. Compare o percentual aplicado com as regras da ANS e do contrato.
    4. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde.

     

    Conhecimento é sua maior defesa

    O reajuste por faixa etária no plano de saúde não é ilegal, mas precisa obedecer a limites claros e razoáveis. Muitos consumidores pagam aumentos indevidos porque não conhecem seus direitos.

    Verifique sempre:

    • O que diz o seu contrato.
    • Se o percentual aplicado respeita as regras da época da contratação.
    • Se há sinais de abuso que permitam revisão judicial.

     

    Cada mês com um reajuste irregular significa dinheiro perdido — e que pode ser recuperado. Informação e ação no momento certo são a melhor forma de proteger o seu direito à saúde.

    Fale com um advogado especializado em Direito da Saúde.

  • Cansado de esperar resposta do plano? Veja o que a nova norma da ANS garante em 2025.

    Cansado de esperar resposta do plano? Veja o que a nova norma da ANS garante em 2025.

    O que é a RN 623/2024 da ANS?

    A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a nova Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, que estabelece regras mais rígidas para os planos de saúde em relação ao atendimento ao consumidor. A norma exige transparência nas negativas, prazos claros de resposta e respeito ao usuário.

    Se você já passou por demora na liberação de exames, cirurgias ou recebeu negativas sem explicação, essa nova norma pode mudar o seu cenário — e dar mais força às suas reclamações ou ações judiciais.

    Quais os direitos garantidos pela RN 623/2024?

    A resolução estabelece padrões mínimos de qualidade para o atendimento, além de exigir organização, rastreabilidade e fundamentação técnica das operadoras. Veja os principais:

    1. Atendimento rastreável e eficiente

     

    Toda solicitação feita ao plano de saúde deve gerar um número de protocolo, permitindo que o beneficiário acompanhe sua demanda — inclusive em caso de reclamação na ANS ou processo judicial.

    Além disso, as operadoras deverão manter canais de atendimento:

    • Presencial;
    • Telefônico com gravação;
    • Digital (como aplicativos e site);
    • Com atendimento humano e resolutivo obrigatório.

     

    1. Prazos máximos para resposta dos planos de saúde

     

    Tipo de solicitação Prazo máximo de resposta
    Urgência ou emergência Imediato
    Procedimentos assistenciais simples 5 dias úteis
    Internações eletivas ou alta complexidade 10 dias úteis
    Demandas contratuais ou administrativas 7 dias úteis

    Esses prazos são obrigatórios e o descumprimento pode gerar sanções.

     

    1. Negativa de cobertura: novas regras

     

    Se o plano negar a cobertura de um exame, cirurgia ou medicamento, a resposta deverá ser clara, fundamentada e com base legal ou contratual. A operadora também será obrigada a submeter o caso à ouvidoria interna, com resposta em até 7 dias úteis.

    Quais são as obrigações das operadoras segundo a nova RN?

    A Resolução Normativa nº 623/2024 impõe às operadoras os seguintes deveres:

    • Gravar todas as chamadas telefônicas, com guarda mínima de 90 dias;
    • Arquivar registros escritos por 2 anos (ou 5 anos, se houver reclamação);
    • Fornecer gratuitamente cópias dos atendimentos ao beneficiário, em até 72 horas após a solicitação;
    • Monitorar a qualidade do atendimento (resolutividade);
    • Se submeter à fiscalização da ANS, que utilizará o IGR (Índice Geral de Reclamações) como critério para aplicar multas e sanções.

     

    Esses registros poderão ser usados como prova em ações judiciais ou reclamações na ANS.

    Quando procurar um advogado especialista em planos de saúde?

    Você deve procurar ajuda jurídica especializada sempre que:

    • Receber uma negativa de exame, cirurgia ou tratamento essencial;
    • Houver demora excessiva na autorização de procedimentos;
    • O plano não responder dentro dos prazos definidos pela ANS;
    • A resposta da operadora for vaga, genérica ou sem base legal.

     

    A nova RN 623/2024 reforça os direitos dos beneficiários e fortalece a base jurídica para quem precisa recorrer ao Judiciário para garantir atendimento.

    Como essa mudança impacta você?

    Se você é beneficiário de plano de saúde, saiba que a partir de julho de 2025:

    • Terá prazos definidos para respostas;
    • Poderá exigir fundamentação técnica para negativas;
    • Poderá solicitar reavaliação pela ouvidoria;
    • Terá acesso a provas documentais para defender seus direitos.

     

    Exija seus direitos com base na RN 623/24

    A nova Resolução 623/2024 da ANS é um marco para o setor de saúde suplementar. Ela obriga os planos a atender com mais responsabilidade, agilidade e clareza jurídica. Se seus direitos forem violados, busque imediatamente um advogado especializado.

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    O Durão Mourão é um escritório especializado em ações contra planos de saúde. Atuamos em defesa dos seus direitos, com foco em negativa de cobertura, demora de atendimento e descumprimento contratual.

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  • Abemaciclibe (Verzenios®) no Tratamento do Câncer de Mama: Como Garantir a Cobertura pelo Plano de Saúde

    Abemaciclibe (Verzenios®) no Tratamento do Câncer de Mama: Como Garantir a Cobertura pelo Plano de Saúde

    O tratamento do câncer de mama tem avançado consideravelmente nos últimos anos, e o medicamento Abemaciclibe (Verzenios®) se destaca como uma opção terapêutica eficaz, especialmente para pacientes com a doença em estágio avançado ou metastático. No entanto, a negativa de cobertura pelos planos de saúde tem se tornado um entrave frequente, levando muitos pacientes a recorrerem à Justiça para garantir seu direito ao tratamento.

    O Plano de Saúde Pode Negar o Abemaciclibe?

    Não. A negativa de cobertura do Abemaciclibe pelos planos de saúde, quando prescrito pelo médico assistente, é considerada abusiva. Isso ocorre porque o medicamento possui registro na ANVISA, o que obriga sua cobertura conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).

    Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça estaduais têm reiteradamente decidido que a recusa de cobertura de medicamentos antineoplásicos é ilegal, mesmo que o medicamento não esteja previsto no rol da ANS ou seja considerado “off label” (uso fora da bula).

    O Abemaciclibe Está no Rol da ANS?

    Sim. O Abemaciclibe foi incorporado ao rol da ANS por meio da RN 477/22, para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático, com receptores hormonais positivos (RH+) e HER2 negativo (HER2-).

    No entanto, a ANS impõe diretrizes restritivas para a cobertura do medicamento, o que frequentemente resulta na negativa pelos planos de saúde.

    Contudo, com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS deixou de ser taxativo, tornando-se apenas exemplificativo. Isso significa que, se houver comprovação científica da eficácia do medicamento e recomendação médica fundamentada, o plano de saúde deve cobri-lo.

    Quanto Custa o Tratamento com o Verzenios®?

    O preço do Verzenios® varia de acordo com a dosagem prescrita pelo médico, mas uma caixa com 60 comprimidos pode custar mais de R$ 20.000,00.

    A própria bula do medicamento recomenda que o tratamento seja administrado por um período de 2 anos ou até a recorrência da doença ou toxicidade inaceitável. Ou seja, considerando o alto custo do medicamento, o tratamento completo pode ultrapassar meio milhão de reais.

    Por Que os Planos de Saúde Negam a Cobertura?

    As justificativas mais comuns para a negativa incluem:

    • Alegação de que o medicamento é de uso domiciliar;
    • Argumento de que o tratamento não está no rol da ANS (DUT), ou seja, que o paciente não atende aos critérios estabelecidos pela Agência;
    • Afirmação de que a indicação é “off label”, ou seja, diferente da recomendação da bula.

     

    O Que Fazer em Caso de Negativa?

    Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Abemaciclibe, siga estes passos:

    1. Solicite a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer uma justificativa formal para a recusa;
    2. Tenha um relatório detalhado do seu médico: O documento deve indicar a necessidade e urgência do tratamento, além de informar quais tratamentos já foram realizados.
    3. Reúna todos os exames médicos: Eles comprovam a condição clínica do paciente.
    4. Registre uma reclamação na ANS: Essa etapa só deve ser seguida se a negativa não estiver relacionada à DUT da ANS, pois, se a negativa seguir a orientação da Agência Reguladora, a reclamação pode não surtir efeito.
    5. Busque assessoria jurídica: Com o suporte de um advogado especializado, é possível ingressar com uma ação judicial para obter a cobertura do medicamento.

     

    Ação Judicial para Garantir o Fornecimento do Abemaciclibe

    Muitos pacientes têm conseguido a cobertura do Abemaciclibe por meio de decisões judiciais favoráveis. A Justiça tem considerado abusiva a recusa dos planos de saúde e, em muitos casos, determina a cobertura imediata do medicamento por meio de medida liminar, garantindo o fornecimento rápido.

    Leia os artigos a seguir:

    Como Entrar com Ação Contra um Plano de Saúde? Entenda Seus Direitos!

    Entenda o Rol da ANS e a DUT: Como Garantir Seus Direitos no Plano de Saúde

    Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Abemaciclibe (Verzenios®), você não está sozinha. Essa negativa é ilegal e pode ser revertida na Justiça.

    Não permita que burocracias e negativas abusivas coloquem sua saúde em risco. A Justiça está ao lado das pacientes que lutam pelo acesso a terapias essenciais contra o câncer.

    O Durão Mourão é especializado em ações contra planos de saúde. 

  • Como Entrar com Ação Contra um Plano de Saúde? Entenda Seus Direitos!

    Como Entrar com Ação Contra um Plano de Saúde? Entenda Seus Direitos!

    Descobrir que seu plano de saúde negou um tratamento essencial pode ser angustiante. Muitos beneficiários pagam por anos e, quando mais precisam, enfrentam recusas para exames, cirurgias ou medicamentos.

    Se isso aconteceu com você, saiba que é possível acionar a Justiça para garantir o seu direito à saúde. Os tribunais têm um histórico favorável aos pacientes, e medidas urgentes, como liminares, podem obrigar o plano a cumprir sua obrigação rapidamente.

    Neste artigo, você entenderá quando e como processar um plano de saúde e o que pode ser reivindicado judicialmente.

    Quando é Possível Processar um Plano de Saúde?

    Nem toda negativa de cobertura justifica um processo, mas há situações recorrentes em que a Justiça tem se posicionado a favor dos consumidores. Os principais motivos incluem:

    • Negativa de tratamento essencial prescrito pelo médico;
    • Recusa de cirurgia necessária, mesmo com indicação de especialista;
    • Não fornecimento de medicamentos, principalmente os de alto custo;
    • Impedimento de exames fundamentais para diagnóstico e tratamento;
    • Descredenciamento de hospitais e clínicas sem aviso prévio, prejudicando o atendimento.

     

    Caso seu plano de saúde tenha negado algum desses serviços, você não deve aceitar passivamente. A legislação protege o consumidor, e a via judicial pode ser o caminho mais eficaz para garantir seu tratamento.

    Como Processar um Plano de Saúde por Negativa de Atendimento?

    Se seu plano de saúde se recusou a fornecer um tratamento, siga este passo a passo:

    1. Solicite a negativa por escrito – O plano de saúde deve justificar formalmente a recusa;
    2. Reúna toda a documentação médica – Laudos, receitas e relatórios assinados pelo seu médico comprovam a necessidade do tratamento;
    3. Registre uma reclamação na ANS – A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir administrativamente;
    4. Consulte um advogado especializado – Somente um profissional com experiência em Direito da Saúde poderá entrar com uma ação rápida e eficiente para garantir o atendimento.

     

    Nos casos mais urgentes, um advogado especialista pode solicitar uma liminar, que é uma decisão judicial provisória concedida rapidamente para obrigar o plano a autorizar o tratamento.

    Quanto Tempo Leva um Processo Contra Plano de Saúde?

    O tempo de duração do processo pode variar, mas em casos urgentes, a liminar pode ser concedida em poucos dias. Essa decisão obriga o plano de saúde a fornecer imediatamente o tratamento, evitando agravamento da condição do paciente.

    Posso Pedir Indenização Contra o Plano de Saúde?

    Sim! Se a negativa de cobertura causou agravamento da sua condição, sofrimento ou despesas extras, você pode solicitar indenização por danos morais e materiais.

    Os valores variam conforme o caso, mas decisões judiciais têm garantido indenizações para consumidores que enfrentaram abusos por parte dos planos de saúde.

    Conclusão

    Se você teve um tratamento, exame ou cirurgia negados, não aceite essa decisão sem questionar. A Justiça tem sido favorável aos consumidores, garantindo acesso à saúde por meio de liminares e condenações contra operadoras de planos de saúde.

    O Durão Mourão é especializado em ações contra planos de saúde. 

    Não permita que a negativa do plano comprometa sua saúde e qualidade de vida!

     

  • Entenda o Rol da ANS e a DUT: Como Garantir Seus Direitos no Plano de Saúde

    Entenda o Rol da ANS e a DUT: Como Garantir Seus Direitos no Plano de Saúde

    Entenda o Rol da ANS e a DUT: Como Garantir Seus Direitos no Plano de Saúde

    O universo da saúde suplementar no Brasil é frequentemente pautado pela relação entre o Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as Diretrizes de Utilização Técnica (DUT). Esses elementos são fundamentais para compreender os planos de saúde, a cobertura de tratamentos e os direitos dos pacientes. Esses instrumentos regulatórios impactam diretamente a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde, muitas vezes resultando em conflitos entre beneficiários e operadoras.

    Com a sanção da Lei 14.454/2022, que tornou o rol exemplificativo, novos caminhos foram abertos para a defesa dos direitos dos pacientes. Este artigo busca esclarecer o que é a DUT da ANS, como ela afeta os beneficiários e o que mudou com a nova legislação.

    O que é a DUT da ANS?

    A Diretriz de Utilização Técnica (DUT) da ANS é um conjunto de critérios de cobertura que os pacientes precisam preencher para ter acesso a tratamentos cobertos pelos planos de saúde. A DUT ANS tratamentos estabelece condições específicas que regulam o acesso à assistência médica oferecida pelas operadoras.

    A DUT está vinculada ao Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, que estabelece condições específicas para a cobertura de procedimentos. Em outras palavras, mesmo que um tratamento esteja listado no rol, sua cobertura pode estar condicionada ao cumprimento das exigências da DUT.

    Esses critérios podem incluir aspectos como:

    • Indicações previstas na bula do medicamento;
    • Condições clínicas do paciente;
    • Falha em tratamentos anteriores.

     

    Na prática, essas exigências limitam o acesso de pacientes a tratamentos necessários, criando barreiras burocráticas muitas vezes consideradas abusivas.

    Por que a DUT foi criada?

    A DUT foi instituída com o objetivo de regulamentar o uso racional dos recursos da saúde suplementar, garantindo que tratamentos oferecidos pelos planos sejam cientificamente embasados e clinicamente apropriados. Contudo, em muitos casos, as diretrizes são aplicadas de forma inadequada, contrária às prescrições médicas e aos direitos dos beneficiários previstos na legislação.

    O Rol da ANS e a sua evolução com a Lei 14.454/2022

    O Rol de Procedimentos e Eventos da ANS é uma lista que define os tratamentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. Em 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o rol possui, em regra, caráter taxativo, mas definiu situações excepcionais para cobertura de procedimentos não listados. Essas exceções incluem tratamentos com indicação médica, sem substituto terapêutico disponível no rol, desde que respaldados por evidências científicas e recomendações de órgãos técnicos renomados.

    Entretanto, a sanção da Lei 14.454/2022 trouxe mudanças significativas na legislação, tornando o rol exemplificativo e ampliando as possibilidades de cobertura, com impacto direto nos direitos dos beneficiários. De acordo com a nova norma, as operadoras devem cobrir tratamentos não listados no rol desde que atendam a um dos seguintes requisitos:

    1. Comprovação científica de eficácia, baseada em evidências;
    2. Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

     

    Essa alteração foi uma resposta às demandas da sociedade e do setor médico, que consideravam o rol taxativo uma afronta à autonomia médica e aos direitos dos pacientes. No entanto, mesmo com a sanção da Lei 14.454/2022, as operadoras de planos de saúde continuam negando a cobertura de tratamentos, o que força muitos beneficiários a recorrerem à judicialização para garantir o acesso às terapias necessárias.

    Impactos das Mudanças

    Apesar da Lei 14.454/2022 e da mudança para um rol exemplificativo, observa-se que a autonomia médica e a redução de negativas abusivas ainda não se consolidaram na prática. As operadoras continuam negando tratamentos baseadas na DUT ou em interpretações restritivas do rol, o que tem levado muitos beneficiários à judicialização. Embora a legislação ofereça ferramentas para defesa, a efetiva proteção dos direitos dos pacientes segue como um desafio.

    O que fazer em caso de negativa?

    Se o plano de saúde recusar um tratamento com base na DUT ou no rol da ANS, considere as seguintes medidas para reverter a negativa:

    • Obtenha um relatório médico detalhado: solicite ao médico assistente um documento que justifique a necessidade do tratamento, incluindo referências a estudos científicos.
    • Procure um advogado especialista: um profissional especializado em direito da saúde pode avaliar seu caso e propor a melhor estratégia, seja administrativa ou judicial.
    • Aja rapidamente: em muitos casos, o tempo é essencial para garantir o tratamento prescrito.

     

    Considerações Finais

    O entendimento do rol da ANS como exemplificativo e a revisão da aplicação da DUT são avanços significativos para a proteção dos beneficiários. Contudo, é imprescindível que pacientes e profissionais de saúde estejam bem informados sobre seus direitos. A busca pela efetivação desses direitos, muitas vezes, passa pelo apoio de especialistas que conheçam as nuances das normas regulatórias e saibam como aplicá-las para garantir o melhor interesse do paciente.

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