Categoria: FIES

  • A Nova RN da ANS nº 585/2023: Melhorias ou Riscos para Beneficiários?

    A Nova RN da ANS nº 585/2023: Melhorias ou Riscos para Beneficiários?

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que, a partir de 31 de dezembro de 2024, passarão a vigorar as novas regras da Resolução Normativa nº 585/2023. Essas regras trazem mudanças significativas na regulação das redes hospitalares dos planos de saúde, especialmente em relação à substituição ou exclusão de hospitais. Embora o objetivo seja aumentar a transparência e a segurança para os beneficiários, algumas alterações podem suscitar preocupações. Este artigo explora os principais pontos positivos e negativos das novas normas.

    Principais Alterações da RN 585/2023

    Substituição de Entidade Hospitalar

    • Antes: Exigia apenas equivalência genérica entre prestadores substituídos e novos.
    • Agora: A equivalência é baseada em categorias específicas (internações psiquiátricas, obstétricas, clínicas, UTI etc.) e considera a utilização nos últimos 12 meses. É obrigatório manter o prestador no mesmo município ou em região próxima.

     

    Pontos Positivos: 

    • Maior previsibilidade e transparência com comunicação prévia de 30 dias.
    • Critérios de equivalência claros, considerando a utilização histórica dos serviços.
    • Substituições devem preservar atributos de qualificação e proximidade geográfica.

     

    Pontos Negativos:

    • Avaliação baseada apenas nos serviços usados nos últimos 12 meses pode gerar lacunas.
    • Permissão para substituir prestadores qualificados por outros de menor qualidade em última instância. 

    Redimensionamento da Rede Hospitalar por Redução

    • Antes: Permitia redução baseada em critérios gerais, sem limites claros.
    • Agora: A redução é permitida apenas se não impactar mais de 80% das internações da região.

     

    Pontos Positivos: 

    • Controle regulatório mais rigoroso com autorização prévia da ANS.
    • Substituição obrigatória em caso de impacto significativo.

     

    Pontos Negativos:

    • Beneficiários podem enfrentar redução na quantidade e qualidade das opções.
    • Fiscalização em tempo real pode ser desafiadora. 

    Exclusão Parcial de Serviços Hospitalares

    • Antes: Ausência de regulamentação específica.
    • Agora: Exclusões só podem ocorrer com substituição equivalente, respeitando localização e categorias de serviços.

     

    Pontos Positivos: 

    • Garantia de acesso contínuo aos serviços.
    • Critérios de localização protegem consumidores contra transferências para serviços inacessíveis.

     

    Pontos Negativos: 

    • Exceções podem prejudicar beneficiários em regiões com poucas opções.
    • Substituições dependem da interpretação das operadoras, gerando possíveis inconsistências. 

    Exclusão de Serviços de Urgência e Emergência

    • Antes: Sem regulação detalhada.
    • Agora: Exclusão apenas com substituição equivalente, com análise de impacto.

     

    Pontos Positivos: 

    • Regras claras garantem a continuidade de atendimento.
    • Avaliação de impacto protege beneficiários de regiões com poucas opções.

     

    Pontos Negativos: 

    • Exceções à avaliação de impacto podem afetar consumidores em áreas remotas. 

    Suspensão Temporária de Atendimento

    • Antes: Não regulamentava suspensões temporárias.
    • Agora: Permite suspensão por até 180 dias, com obrigação de comunicação e alternativas.

     

    Pontos Positivos: 

    • Transparência e manutenção da cobertura contratada.
    • Limitação de prazo reduz riscos de exclusões prolongadas.

     

    Pontos Negativos: 

    • Impacto temporário nos serviços pode prejudicar consumidores.
    • Fiscalização eficiente depende da atuação rigorosa da ANS. 

    Direito à Portabilidade

    • Antes: Portabilidade não abrangia alterações na rede hospitalar.
    • Agora: Garante portabilidade em casos de descredenciamento, sem exigência de permanência mínima.

     

    Pontos Positivos: 

    • Direito ampliado e sem restrições de faixa de preço ou tempo de permanência.
    • Consumidores têm até 180 dias para solicitar a portabilidade.

     

    Pontos Negativos: 

    • Processo burocrático pode desestimular beneficiários.
    • Opções de planos podem ser limitadas em regiões menores.
    • Valores dos novos planos podem não compensar. 

    Conclusão

    A Resolução Normativa ANS nº 585/2023 marca uma importante evolução na proteção dos direitos dos beneficiários de planos de saúde. Com critérios mais claros e medidas que restringem alterações prejudiciais na rede hospitalar, a norma busca reforçar a segurança e a previsibilidade para os consumidores.

    Embora representem um progresso significativo, as novas regras ainda enfrentam desafios. Consumidores de regiões com poucas opções de atendimento podem ser mais afetados, enquanto a eficácia depende de uma fiscalização rigorosa pela ANS. Além disso, a ausência de consulta prévia aos beneficiários em mudanças significativas limita sua participação nas decisões que impactam diretamente seu acesso à saúde.

    É importante destacar que, apesar do direito à portabilidade, nem sempre a migração para outro plano de saúde é vantajosa. Muitas vezes, isso pode gerar um aumento expressivo nos custos familiares, exigindo cautela e planejamento.

    Outro ponto relevante é a proteção garantida aos beneficiários em tratamento ou internados no momento do descredenciamento de um hospital. Nessas situações, a norma proíbe qualquer suspensão ou cancelamento unilateral do contrato durante a internação, assegurando a continuidade do atendimento.

    Essa nova regulamentação é um avanço para a saúde suplementar, mas exige atenção dos consumidores para aproveitar ao máximo seus benefícios e evitar possíveis impactos negativos.

    Fique atento às mudanças! Se você é beneficiário de plano de saúde, compreenda como a RN 585/2023 pode impactar o seu atendimento. Precisa de ajuda para entender seus direitos ou agir diante de mudanças no seu plano? Entre em contato agora e tire suas dúvidas!

     

  • Abatimento Mensal do FIES: Vantagens para Profissionais que trabalham em ESF e nas Forças Armadas

    Abatimento Mensal do FIES: Vantagens para Profissionais que trabalham em ESF e nas Forças Armadas

    O abatimento mensal do saldo devedor do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) é uma importante política pública destinada a incentivar a atuação de profissionais de saúde e militares em áreas prioritárias e de difícil provimento.

    1) Abatimento para Profissionais da ESF

    A legislação brasileira prevê o direito ao abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado do FIES para médicos que atuem no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF). Esse direito está assegurado pela Lei nº 10.260/2001.

    Requisitos para Abatimento

    Trabalhar em Equipe de Saúde da Família Oficialmente Cadastrada:
        • Atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção, definidas como prioritárias por Portaria específica (Anexo I da Portaria 3 de 2013);
        • Médicos que atuem em cidades não previstas como prioritárias, mas em modalidades de ESF que atendem populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no CNES;
        • Médicos que atuem em ESF vinculadas a Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), informados pelos gestores municipais de saúde.
    Período Mínimo de Trabalho:
        • O médico deve cumprir um período mínimo de trabalho de 1 (um) ano, com uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, reduzidas para 32 (trinta e duas) horas semanais nos casos das ESF Ribeirinhas.
    Carga Horária Mínima:
        • O médico deve ter firmado contrato de financiamento estudantil até o segundo semestre de 2017.

    2) Abatimento para Médicos Militares das Forças Armadas

    A legislação também contempla o abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado do FIES para médicos militares das Forças Armadas, desde que cumpram as seguintes condições:

    Atuação em Áreas Prioritárias: Médicos militares devem atuar em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção de profissionais, definidas como prioritárias segundo regulamento do Ministério da Saúde.

    Período Mínimo de Trabalho: O médico militar deve cumprir um período mínimo de trabalho de 1 (um) ano, com uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

    Procedimentos para Solicitação

    Para requerer o abatimento do saldo devedor do FIES, o médico deve seguir os seguintes procedimentos:

    1. Comprovação de Vínculo: O profissional deve comprovar o vínculo empregatício e a atuação nas áreas prioritárias ou estratégicas.
    2. Solicitação ao FNDE: Deve ser formalizada uma solicitação ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), acompanhada da documentação necessária.
    3. Documentos Necessários: É necessário apresentar contratos de trabalho, declarações das instituições de saúde ou das Forças Armadas, e outras comprovações de atuação.

    Desobrigação de Pagamento durante Período de Abatimento

    A Lei nº 10.260/01 dispõe que, no período em que o profissional obtiver o abatimento do saldo devedor, ele ficará desobrigado da amortização prevista no contrato de financiamento.

    Considerações Finais

    O abatimento mensal do FIES é uma política pública que visa não apenas reduzir o endividamento dos profissionais beneficiários do financiamento estudantil, mas também promover a equidade na distribuição de recursos humanos qualificados em áreas prioritárias e de difícil provimento. Ao incentivar a atuação de médicos e militares em regiões carentes, essa medida contribui para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade da saúde pública e da defesa nacional.

    Para solicitar o abatimento, o beneficiário deve utilizar o próprio site do FIESmed.

    É importante lembrar que a correta aplicação dessa política depende do cumprimento rigoroso dos requisitos legais e da formalização adequada dos pedidos de abatimento, sendo recomendável a assistência de um advogado especialista para garantir o aproveitamento do direito.

    Não deixe de conferir o artigo sobreAbatimento do FIES para Médicos durante a Pandemia.

    Se você é médico e se enquadra nos requisitos, mas ao solicitar o benefício no site do FIESMED se deparou com erros sistêmicos ou tem dúvidas sobre a elegibilidade do seu caso para abatimento, entre em contato conosco.

  • Abatimento do FIES para Médicos durante a Pandemia

    Abatimento do FIES para Médicos durante a Pandemia

    Criado em 1999, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do governo federal brasileiro que oferece financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos. Ele permite que alunos matriculados em instituições de ensino superior privadas financiem suas mensalidades com juros baixos e um longo período de carência, facilitando o acesso à educação superior para aqueles que não possuem condições financeiras imediatas de arcar com os custos. Após a conclusão do curso, o beneficiário tem um prazo estendido para iniciar o pagamento do financiamento, tornando-se uma importante ferramenta para a democratização do ensino no Brasil.

    Mudança Legislativa Durante a Pandemia

    Em 2020, devido à crise sanitária decorrente da Covid-19, o Poder Legislativo editou a Lei n.º 14.024/2020. Essa lei alterou a Lei nº 10.260/2001 (que instituiu o FIES) para incluir o inciso III no artigo 6º-B, concedendo aos beneficiários do FIES o direito ao abatimento de 1% do valor consolidado da dívida para cada mês trabalhado no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia.

    Requisitos para Abatimento do FIES

    Para usufruir desse benefício, o médico financiado pelo FIES deve ter trabalhado:

    1. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
    2. Durante a vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19;
    3. Por no mínimo 6 (seis) meses.

    Período de Vigência da Emergência Sanitária

    A emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 foi oficialmente iniciada em 3 de fevereiro de 2020, com a publicação da Portaria GM/MS nº 188, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) devido à infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Esta emergência foi encerrada em 22 de abril de 2022, com a publicação da Portaria GM/MS nº 913, que revogou a portaria anterior.

    Diversas decisões dos Tribunais brasileiros têm concedido aos médicos o direito ao abatimento previsto na lei para o período de fevereiro de 2020 a abril de 2022, inclusive no âmbito do Tribunal Federal Regional da 3ª Região.

    Dificuldades Encontradas pelos Médicos

    Muitos médicos, ao tentar fazer o pedido administrativo no site do FIESMED, encontram a informação de que não há portaria regulamentando esse desconto e, muitas vezes, deixam de solicitar o abatimento. Mesmo quando conseguem realizar o pedido, recebem a negativa do abatimento devido à falta de regulamentação específica.

    Além disso, podem ter o pedido indeferido por divergências de dados na plataforma ou no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) ou até mesmo não receberem nenhuma resposta.

    Ainda assim, mesmo que enfrentem algum dos problemas relatados acima, é possível conseguir o abatimento do FIES utilizando a técnica e a estratégia corretas na via judicial.

    Portanto, todos os médicos e outros profissionais de saúde que atuaram na linha de frente no combate à Covid-19 durante o período de emergência sanitária têm direito ao abatimento de 1% do saldo devedor do FIES para cada mês trabalhado, desde que cumpram o período mínimo de seis meses de trabalho contínuo no SUS.

    Esta medida não só reconhece o esforço desses profissionais durante a pandemia, mas também oferece um alívio financeiro significativo, contribuindo para a continuidade de suas carreiras e incentivando a formação de novos profissionais de saúde no Brasil.

    Não deixe de conferir o nosso artigo sobre “Abatimento Mensal do FIES: Vantagens para Profissionais que trabalham em ESF e nas Forças Armadas“.

    Se você é médico e se enquadra nos requisitos, mas ao solicitar o benefício no site do FIESMED se deparou com erros sistêmicos ou tem dúvidas sobre a elegibilidade do seu caso para abatimento, entre em contato conosco. Nossos advogados estão prontos para sanar suas dúvidas.

    Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (11) 99990-9394.