Após o falecimento de um ente querido, é comum surgirem dúvidas sobre quem tem direito à herança e como ocorre a partilha dos bens. No dia a dia do nosso escritório, recebemos diversos questionamentos sobre o tema, e por isso elaboramos este guia para esclarecer, de forma simples e objetiva, as principais regras.
O que é a herança?
Herança é o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida e que serão transmitidos aos seus herdeiros.
Ela engloba não apenas imóveis, veículos, valores e investimentos, mas também dívidas e responsabilidades, formando o patrimônio — positivo ou negativo — a ser partilhado entre os sucessores.
No Brasil, o Código Civil divide a herança em duas partes: a legítima e a disponível.
A legítima corresponde à metade do patrimônio total deixado pelo falecido e é dividida entre os herdeiros necessários, que têm prioridade definida por lei, seguindo a ordem de descendentes (filhos), ascendentes (pais) e cônjuge sobrevivente ou companheiro — lembrando que o companheiro é herdeiro necessário conforme decisão do STF, observadas as regras do regime de bens.
Por fim, havendo ausência desses herdeiros, a lei chama os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos) até o quarto grau, que são herdeiros legítimos, mas não são herdeiros necessários e, portanto, não possuem direito à legítima garantida.
Já a outra metade do patrimônio pode ser livremente disposta e destinada a quem o falecido desejar, incluindo pessoas que não têm parentesco, como amigos.
Quem são os Herdeiros?
Existem dois grupos principais de herdeiros:
- Herdeiros legítimos
- Descendentes – filhos, netos, bisnetos;
- Ascendentes – pais, avós, bisavós;
- Cônjuge ou companheiro;
- Colaterais até o quarto grau – irmãos, sobrinhos, tios e primos (também chamados de herdeiros facultativos).
Dentro desse grupo, existem os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro). A lei garante a eles pelo menos 50% do patrimônio, chamada de legítima. Essa parte não pode ser retirada, salvo em casos de exclusão judicial (indignidade ou deserdação).
- Herdeiros testamentários
São aqueles que recebem bens deixados por vontade expressa do falecido, formalizada em testamento.
Podem ser parentes ou pessoas sem qualquer vínculo familiar, ficando a escolha totalmente a critério do testador.
Atenção: mesmo havendo testamento, caso existam herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro), o falecido poderá dispor livremente apenas de até 50% do patrimônio, respeitando a parte legítima destinada por lei.
Para melhor compreensão, abaixo uma tabela comparativa que resume as categorias de herdeiros e sua participação na sucessão hereditária:

Quem não tem direito à herança?
Embora, em regra, todo herdeiro tenha capacidade para suceder, a lei prevê hipóteses em que alguém é excluído da sucessão, mesmo sendo herdeiro necessário. Isso pode ocorrer por:
- Indignidade:
- Homicídio ou tentativa contra o falecido ou familiares próximos;
- Denunciação caluniosa ou crime contra a honra do falecido;
- Impedir, com violência ou fraude, que o falecido disponha livremente de seus bens.
- Deserdação: hipóteses previstas em lei e declaradas por testamento, que também retiram o direito de herdar.
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- Descendentes por ascendentes: agressão física; ofensa grave à honra; relação ilícita com madrasta ou padrasto; abandono em caso de doença mental ou grave enfermidade.
- Ascendentes por descendentes: agressão física; ofensa grave à honra; relação ilícita com cônjuge de filho ou neto; abandono de filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
Além disso, não podem herdar:
- Pessoas não concebidas ou nascidas no momento da abertura da sucessão (salvo casos de fertilização assistida post mortem);
- Testemunhas e quem participou da elaboração do testamento;
- Concubino de pessoa casada, em relação extraconjugal não eventual com o testador.
E se não houver herdeiros?
Quando não há herdeiros legítimos nem testamentários — ou quando eles não se apresentam —, ocorre a chamada herança jacente.
Nessa situação:
- Um curador é nomeado para administrar e proteger o patrimônio;
- Se, no prazo legal, não aparecer nenhum herdeiro, a herança é declarada vacante e passa para o Município, Distrito Federal ou União, conforme o caso.
Por que conhecer essas regras é importante?
Saber quem tem direito à herança e como se dá a partilha evita conflitos familiares e ajuda a planejar a transmissão de bens de forma segura. Além disso, é possível prevenir litígios e proteger o patrimônio com planejamento sucessório adequado, utilizando instrumentos como testamento, doação, holding familiar, seguro de vida e previdência privada.
Precisa de orientação sobre herança e sucessão?
Conte com a experiência do nosso escritório, especializado em Direito Sucessório, para orientá-lo e acompanhar todas as etapas do processo, garantindo segurança e tranquilidade para você e sua família.

