O que é a RN 623/2024 da ANS?
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a nova Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, que estabelece regras mais rígidas para os planos de saúde em relação ao atendimento ao consumidor. A norma exige transparência nas negativas, prazos claros de resposta e respeito ao usuário.
Se você já passou por demora na liberação de exames, cirurgias ou recebeu negativas sem explicação, essa nova norma pode mudar o seu cenário — e dar mais força às suas reclamações ou ações judiciais.
Quais os direitos garantidos pela RN 623/2024?
A resolução estabelece padrões mínimos de qualidade para o atendimento, além de exigir organização, rastreabilidade e fundamentação técnica das operadoras. Veja os principais:
- Atendimento rastreável e eficiente
Toda solicitação feita ao plano de saúde deve gerar um número de protocolo, permitindo que o beneficiário acompanhe sua demanda — inclusive em caso de reclamação na ANS ou processo judicial.
Além disso, as operadoras deverão manter canais de atendimento:
- Presencial;
- Telefônico com gravação;
- Digital (como aplicativos e site);
- Com atendimento humano e resolutivo obrigatório.
- Prazos máximos para resposta dos planos de saúde
| Tipo de solicitação | Prazo máximo de resposta |
| Urgência ou emergência | Imediato |
| Procedimentos assistenciais simples | 5 dias úteis |
| Internações eletivas ou alta complexidade | 10 dias úteis |
| Demandas contratuais ou administrativas | 7 dias úteis |
Esses prazos são obrigatórios e o descumprimento pode gerar sanções.
- Negativa de cobertura: novas regras
Se o plano negar a cobertura de um exame, cirurgia ou medicamento, a resposta deverá ser clara, fundamentada e com base legal ou contratual. A operadora também será obrigada a submeter o caso à ouvidoria interna, com resposta em até 7 dias úteis.
Quais são as obrigações das operadoras segundo a nova RN?
A Resolução Normativa nº 623/2024 impõe às operadoras os seguintes deveres:
- Gravar todas as chamadas telefônicas, com guarda mínima de 90 dias;
- Arquivar registros escritos por 2 anos (ou 5 anos, se houver reclamação);
- Fornecer gratuitamente cópias dos atendimentos ao beneficiário, em até 72 horas após a solicitação;
- Monitorar a qualidade do atendimento (resolutividade);
- Se submeter à fiscalização da ANS, que utilizará o IGR (Índice Geral de Reclamações) como critério para aplicar multas e sanções.
Esses registros poderão ser usados como prova em ações judiciais ou reclamações na ANS.
Quando procurar um advogado especialista em planos de saúde?
Você deve procurar ajuda jurídica especializada sempre que:
- Receber uma negativa de exame, cirurgia ou tratamento essencial;
- Houver demora excessiva na autorização de procedimentos;
- O plano não responder dentro dos prazos definidos pela ANS;
- A resposta da operadora for vaga, genérica ou sem base legal.
A nova RN 623/2024 reforça os direitos dos beneficiários e fortalece a base jurídica para quem precisa recorrer ao Judiciário para garantir atendimento.
Como essa mudança impacta você?
Se você é beneficiário de plano de saúde, saiba que a partir de julho de 2025:
- Terá prazos definidos para respostas;
- Poderá exigir fundamentação técnica para negativas;
- Poderá solicitar reavaliação pela ouvidoria;
- Terá acesso a provas documentais para defender seus direitos.
Exija seus direitos com base na RN 623/24
A nova Resolução 623/2024 da ANS é um marco para o setor de saúde suplementar. Ela obriga os planos a atender com mais responsabilidade, agilidade e clareza jurídica. Se seus direitos forem violados, busque imediatamente um advogado especializado.
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O Durão Mourão é um escritório especializado em ações contra planos de saúde. Atuamos em defesa dos seus direitos, com foco em negativa de cobertura, demora de atendimento e descumprimento contratual.
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