Redução de IRPJ e CSLL para Clínicas Médicas: Equiparação Hospitalar

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No universo tributário brasileiro, há oportunidades que, embora consolidadas por teses jurídicas e decisões dos tribunais superiores, ainda são pouco aproveitadas pelas clínicas médicas. Uma dessas oportunidades é a redução das alíquotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para atividades que podem ser enquadradas como “serviços hospitalares”, conforme previsto na Lei nº 9.249/95.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ofereceu uma interpretação ampliativa para o que deve ser considerado como serviços hospitalares. De acordo com a Corte, não são apenas as atividades de internação e cirurgia que se enquadram nesta categoria, mas também quaisquer procedimentos médicos ou odontológicos que promovam a saúde e que demandem infraestrutura especializada. Essa interpretação abriu portas para que diversas especialidades médicas e odontológicas, realizadas tanto em hospitais quanto em clínicas, possam beneficiar-se de alíquotas significativamente reduzidas.

Para que uma clínica se beneficie dessa redução tributária, é necessário que atenda a determinados critérios: deve estar constituída como sociedade empresária, operar sob o regime tributário do lucro presumido e possuir alvará sanitário emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, os serviços oferecidos devem ser diretamente voltados para a promoção da saúde e comparáveis aos prestados em ambiente hospitalar.

A aplicação dessa tese pode resultar em uma redução da carga tributária de 32% para 8% no caso do IRPJ e de 32% para 12% no caso da CSLL. Isso é particularmente relevante em especialidades como dermatologia, oncologia, cirurgias plásticas, traumatologia bucomaxilofacial, endodontia, radiologia odontológica, entre outras, onde os procedimentos muitas vezes requerem equipamentos e instalações especiais. Essa economia tributária poderia ser mais explorada se houvesse uma maior divulgação e conscientização entre os profissionais da saúde e gestores das clínicas.

Ocorre que, apesar das claras vantagens que essa interpretação judicial oferece, muitas clínicas ainda encontram dificuldades para atender plenamente aos critérios exigidos, seja por restrições impostas pela Receita Federal, seja pela necessidade de comprovação em âmbito judicial. Cada caso possui suas particularidades e exige uma análise cuidadosa para verificar a aplicabilidade da redução tributária de forma segura e eficiente.

Por isso, é fundamental contar com o acompanhamento de um especialista em direito tributário, que pode auxiliar no entendimento e cumprimento dos requisitos legais, garantindo que os benefícios sejam aplicados de forma adequada e conforme a legislação vigente.

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