Famílias com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam diariamente altos custos com educação, terapias e acompanhamento especializado.
O que muitas famílias ainda não sabem é que, no momento de declarar o Imposto de Renda, parte desses valores pode estar sendo tratada de forma menos vantajosa, reduzindo a restituição ou aumentando o imposto a pagar.
Isso acontece porque, em regra, a Receita Federal limita a dedução das despesas com educação. No entanto, a Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o Tema 324, consolidou entendimento favorável à dedução integral dos gastos com instrução de pessoa com deficiência, inclusive quando matriculada em escola regular.
O conflito: Receita Federal x inclusão escolar
Atualmente, as despesas com instrução possuem limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por dependente. Já as despesas médicas não possuem limite de valor.
Embora a legislação do Imposto de Renda permita a dedução de determinadas despesas de instrução de pessoas com deficiência como despesas médicas, a Receita Federal costuma adotar uma interpretação mais restritiva, condicionando esse abatimento integral ao pagamento feito a entidades destinadas a pessoas com deficiência.
Na prática, isso acaba limitando o direito de muitas famílias que optam pela inclusão do filho em escola regular, mesmo quando essa escolha está diretamente relacionada ao desenvolvimento, à socialização, à autonomia e às necessidades específicas da pessoa com deficiência.
Essa restrição administrativa pode entrar em conflito com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Berenice Piana, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e reforça a importância da inclusão.
O Tema 324 da TNU
Em outubro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 324 e fixou a seguinte tese:
“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, ainda que matriculada em instituição de ensino regular.”
Esse entendimento é especialmente importante para famílias com filhos com TEA, pois reconhece que a dedução integral não deve ser afastada apenas porque a criança ou adolescente está matriculado em escola regular.
Ou seja: a inclusão escolar não pode ser tratada como obstáculo ao aproveitamento do benefício fiscal.
Na prática: quanto dinheiro estamos falando?
Imagine uma família que paga R$ 2.000,00 por mês de escola para um filho com TEA. No ano, essa despesa representa R$ 24.000,00.
- Pela regra comum da Receita Federal: a família aproveitaria apenas o limite anual de educação, atualmente de aproximadamente R$ 3.561,50.
- Com o reconhecimento como despesa médica: os R$ 24.000,00 poderiam ser deduzidos integralmente, sem o limite aplicado às despesas educacionais.
Considerando um contribuinte sujeito à alíquota máxima de 27,5%, a economia adicional poderia chegar a aproximadamente R$ 5.620,00 em um único ano, em comparação com a dedução educacional limitada.
Como recuperar o que foi pago a mais nos últimos 5 anos?
O Código Tributário Nacional, em seu art. 168, inciso I, permite que o contribuinte solicite a restituição de tributos pagos indevidamente no prazo de 5 anos. Na prática, é possível avaliar os últimos exercícios ainda não atingidos pela prescrição para verificar se houve pagamento de Imposto de Renda a maior. Os valores eventualmente restituídos devem ser corrigidos pela taxa SELIC, desde o pagamento indevido até o efetivo ressarcimento.
O montante recuperável varia conforme o valor das mensalidades, a alíquota efetiva do contribuinte, o imposto pago em cada exercício e a quantidade de anos abrangidos. No exemplo apresentado, a recuperação dos últimos cinco anos poderia representar mais de R$ 28.000,00, além da atualização pela SELIC, a depender do caso concreto.
Mas é importante ter atenção ao prazo: quanto mais tempo a família demora para avaliar a situação, maior o risco de perder parte dos valores que poderiam ser recuperados.
Atenção: não faça isso sozinho na declaração
Como a Receita Federal ainda mantém entendimento administrativo mais restritivo, lançar a escola regular diretamente como despesa médica, sem análise adequada, pode levar à malha fina, glosa da dedução e eventual autuação.
Por isso, o caminho mais seguro é avaliar a documentação e, quando necessário, ingressar com medida judicial para reconhecer o direito à dedução integral e à restituição dos valores pagos a maior.
O que você precisa para começar?
Para analisar a viabilidade do pedido, é importante reunir:
- Laudo médico com diagnóstico de TEA (CID F84);
- Contratos, notas fiscais ou recibos da escola dos últimos 5 anos;
- Declarações do IRPF dos últimos 5 anos e seus recibos de entrega;
- Comprovante de matrícula atual;
- Documentos pessoais (RG e CPF).
Buscar esse direito é uma forma de recuperar valores que podem fazer diferença no orçamento familiar e ajudar a custear educação, terapias, cuidados e recursos essenciais ao pleno desenvolvimento da pessoa com TEA.
Se você possui dependente com TEA e teve gastos escolares nos últimos anos, vale a pena avaliar se houve pagamento de Imposto de Renda maior do que o devido. A análise jurídica e documental é essencial para verificar a viabilidade do pedido, calcular os valores que podem ser recuperados e definir o caminho mais seguro para evitar problemas com a Receita Federal.
O escritório Durão Mourão Sociedade de Advogados atua na área tributária e pode auxiliar famílias na avaliação desse direito e na busca pela restituição dos valores pagos a maior.









