Autor: duraomourao

  • Como Entrar com Ação Contra um Plano de Saúde? Entenda Seus Direitos!

    Como Entrar com Ação Contra um Plano de Saúde? Entenda Seus Direitos!

    Descobrir que seu plano de saúde negou um tratamento essencial pode ser angustiante. Muitos beneficiários pagam por anos e, quando mais precisam, enfrentam recusas para exames, cirurgias ou medicamentos.

    Se isso aconteceu com você, saiba que é possível acionar a Justiça para garantir o seu direito à saúde. Os tribunais têm um histórico favorável aos pacientes, e medidas urgentes, como liminares, podem obrigar o plano a cumprir sua obrigação rapidamente.

    Neste artigo, você entenderá quando e como processar um plano de saúde e o que pode ser reivindicado judicialmente.

    Quando é Possível Processar um Plano de Saúde?

    Nem toda negativa de cobertura justifica um processo, mas há situações recorrentes em que a Justiça tem se posicionado a favor dos consumidores. Os principais motivos incluem:

    • Negativa de tratamento essencial prescrito pelo médico;
    • Recusa de cirurgia necessária, mesmo com indicação de especialista;
    • Não fornecimento de medicamentos, principalmente os de alto custo;
    • Impedimento de exames fundamentais para diagnóstico e tratamento;
    • Descredenciamento de hospitais e clínicas sem aviso prévio, prejudicando o atendimento.

     

    Caso seu plano de saúde tenha negado algum desses serviços, você não deve aceitar passivamente. A legislação protege o consumidor, e a via judicial pode ser o caminho mais eficaz para garantir seu tratamento.

    Como Processar um Plano de Saúde por Negativa de Atendimento?

    Se seu plano de saúde se recusou a fornecer um tratamento, siga este passo a passo:

    1. Solicite a negativa por escrito – O plano de saúde deve justificar formalmente a recusa;
    2. Reúna toda a documentação médica – Laudos, receitas e relatórios assinados pelo seu médico comprovam a necessidade do tratamento;
    3. Registre uma reclamação na ANS – A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir administrativamente;
    4. Consulte um advogado especializado – Somente um profissional com experiência em Direito da Saúde poderá entrar com uma ação rápida e eficiente para garantir o atendimento.

     

    Nos casos mais urgentes, um advogado especialista pode solicitar uma liminar, que é uma decisão judicial provisória concedida rapidamente para obrigar o plano a autorizar o tratamento.

    Quanto Tempo Leva um Processo Contra Plano de Saúde?

    O tempo de duração do processo pode variar, mas em casos urgentes, a liminar pode ser concedida em poucos dias. Essa decisão obriga o plano de saúde a fornecer imediatamente o tratamento, evitando agravamento da condição do paciente.

    Posso Pedir Indenização Contra o Plano de Saúde?

    Sim! Se a negativa de cobertura causou agravamento da sua condição, sofrimento ou despesas extras, você pode solicitar indenização por danos morais e materiais.

    Os valores variam conforme o caso, mas decisões judiciais têm garantido indenizações para consumidores que enfrentaram abusos por parte dos planos de saúde.

    Conclusão

    Se você teve um tratamento, exame ou cirurgia negados, não aceite essa decisão sem questionar. A Justiça tem sido favorável aos consumidores, garantindo acesso à saúde por meio de liminares e condenações contra operadoras de planos de saúde.

    O Durão Mourão é especializado em ações contra planos de saúde. 

    Não permita que a negativa do plano comprometa sua saúde e qualidade de vida!

     

  • Redução de IRPJ e CSLL para Clínicas Médicas: Equiparação Hospitalar

    Redução de IRPJ e CSLL para Clínicas Médicas: Equiparação Hospitalar

    No universo tributário brasileiro, há oportunidades que, embora consolidadas por teses jurídicas e decisões dos tribunais superiores, ainda são pouco aproveitadas pelas clínicas médicas. Uma dessas oportunidades é a redução das alíquotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para atividades que podem ser enquadradas como “serviços hospitalares”, conforme previsto na Lei nº 9.249/95.

    Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ofereceu uma interpretação ampliativa para o que deve ser considerado como serviços hospitalares. De acordo com a Corte, não são apenas as atividades de internação e cirurgia que se enquadram nesta categoria, mas também quaisquer procedimentos médicos ou odontológicos que promovam a saúde e que demandem infraestrutura especializada. Essa interpretação abriu portas para que diversas especialidades médicas e odontológicas, realizadas tanto em hospitais quanto em clínicas, possam beneficiar-se de alíquotas significativamente reduzidas.

    Para que uma clínica se beneficie dessa redução tributária, é necessário que atenda a determinados critérios: deve estar constituída como sociedade empresária, operar sob o regime tributário do lucro presumido e possuir alvará sanitário emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, os serviços oferecidos devem ser diretamente voltados para a promoção da saúde e comparáveis aos prestados em ambiente hospitalar.

    A aplicação dessa tese pode resultar em uma redução da carga tributária de 32% para 8% no caso do IRPJ e de 32% para 12% no caso da CSLL. Isso é particularmente relevante em especialidades como dermatologia, oncologia, cirurgias plásticas, traumatologia bucomaxilofacial, endodontia, radiologia odontológica, entre outras, onde os procedimentos muitas vezes requerem equipamentos e instalações especiais. Essa economia tributária poderia ser mais explorada se houvesse uma maior divulgação e conscientização entre os profissionais da saúde e gestores das clínicas.

    Ocorre que, apesar das claras vantagens que essa interpretação judicial oferece, muitas clínicas ainda encontram dificuldades para atender plenamente aos critérios exigidos, seja por restrições impostas pela Receita Federal, seja pela necessidade de comprovação em âmbito judicial. Cada caso possui suas particularidades e exige uma análise cuidadosa para verificar a aplicabilidade da redução tributária de forma segura e eficiente.

    Por isso, é fundamental contar com o acompanhamento de um especialista em direito tributário, que pode auxiliar no entendimento e cumprimento dos requisitos legais, garantindo que os benefícios sejam aplicados de forma adequada e conforme a legislação vigente.

  • Entenda o Rol da ANS e a DUT: Como Garantir Seus Direitos no Plano de Saúde

    Entenda o Rol da ANS e a DUT: Como Garantir Seus Direitos no Plano de Saúde

    Entenda o Rol da ANS e a DUT: Como Garantir Seus Direitos no Plano de Saúde

    O universo da saúde suplementar no Brasil é frequentemente pautado pela relação entre o Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as Diretrizes de Utilização Técnica (DUT). Esses elementos são fundamentais para compreender os planos de saúde, a cobertura de tratamentos e os direitos dos pacientes. Esses instrumentos regulatórios impactam diretamente a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde, muitas vezes resultando em conflitos entre beneficiários e operadoras.

    Com a sanção da Lei 14.454/2022, que tornou o rol exemplificativo, novos caminhos foram abertos para a defesa dos direitos dos pacientes. Este artigo busca esclarecer o que é a DUT da ANS, como ela afeta os beneficiários e o que mudou com a nova legislação.

    O que é a DUT da ANS?

    A Diretriz de Utilização Técnica (DUT) da ANS é um conjunto de critérios de cobertura que os pacientes precisam preencher para ter acesso a tratamentos cobertos pelos planos de saúde. A DUT ANS tratamentos estabelece condições específicas que regulam o acesso à assistência médica oferecida pelas operadoras.

    A DUT está vinculada ao Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, que estabelece condições específicas para a cobertura de procedimentos. Em outras palavras, mesmo que um tratamento esteja listado no rol, sua cobertura pode estar condicionada ao cumprimento das exigências da DUT.

    Esses critérios podem incluir aspectos como:

    • Indicações previstas na bula do medicamento;
    • Condições clínicas do paciente;
    • Falha em tratamentos anteriores.

     

    Na prática, essas exigências limitam o acesso de pacientes a tratamentos necessários, criando barreiras burocráticas muitas vezes consideradas abusivas.

    Por que a DUT foi criada?

    A DUT foi instituída com o objetivo de regulamentar o uso racional dos recursos da saúde suplementar, garantindo que tratamentos oferecidos pelos planos sejam cientificamente embasados e clinicamente apropriados. Contudo, em muitos casos, as diretrizes são aplicadas de forma inadequada, contrária às prescrições médicas e aos direitos dos beneficiários previstos na legislação.

    O Rol da ANS e a sua evolução com a Lei 14.454/2022

    O Rol de Procedimentos e Eventos da ANS é uma lista que define os tratamentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. Em 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o rol possui, em regra, caráter taxativo, mas definiu situações excepcionais para cobertura de procedimentos não listados. Essas exceções incluem tratamentos com indicação médica, sem substituto terapêutico disponível no rol, desde que respaldados por evidências científicas e recomendações de órgãos técnicos renomados.

    Entretanto, a sanção da Lei 14.454/2022 trouxe mudanças significativas na legislação, tornando o rol exemplificativo e ampliando as possibilidades de cobertura, com impacto direto nos direitos dos beneficiários. De acordo com a nova norma, as operadoras devem cobrir tratamentos não listados no rol desde que atendam a um dos seguintes requisitos:

    1. Comprovação científica de eficácia, baseada em evidências;
    2. Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

     

    Essa alteração foi uma resposta às demandas da sociedade e do setor médico, que consideravam o rol taxativo uma afronta à autonomia médica e aos direitos dos pacientes. No entanto, mesmo com a sanção da Lei 14.454/2022, as operadoras de planos de saúde continuam negando a cobertura de tratamentos, o que força muitos beneficiários a recorrerem à judicialização para garantir o acesso às terapias necessárias.

    Impactos das Mudanças

    Apesar da Lei 14.454/2022 e da mudança para um rol exemplificativo, observa-se que a autonomia médica e a redução de negativas abusivas ainda não se consolidaram na prática. As operadoras continuam negando tratamentos baseadas na DUT ou em interpretações restritivas do rol, o que tem levado muitos beneficiários à judicialização. Embora a legislação ofereça ferramentas para defesa, a efetiva proteção dos direitos dos pacientes segue como um desafio.

    O que fazer em caso de negativa?

    Se o plano de saúde recusar um tratamento com base na DUT ou no rol da ANS, considere as seguintes medidas para reverter a negativa:

    • Obtenha um relatório médico detalhado: solicite ao médico assistente um documento que justifique a necessidade do tratamento, incluindo referências a estudos científicos.
    • Procure um advogado especialista: um profissional especializado em direito da saúde pode avaliar seu caso e propor a melhor estratégia, seja administrativa ou judicial.
    • Aja rapidamente: em muitos casos, o tempo é essencial para garantir o tratamento prescrito.

     

    Considerações Finais

    O entendimento do rol da ANS como exemplificativo e a revisão da aplicação da DUT são avanços significativos para a proteção dos beneficiários. Contudo, é imprescindível que pacientes e profissionais de saúde estejam bem informados sobre seus direitos. A busca pela efetivação desses direitos, muitas vezes, passa pelo apoio de especialistas que conheçam as nuances das normas regulatórias e saibam como aplicá-las para garantir o melhor interesse do paciente.

    Precisa de ajuda para entender seus direitos ou agir diante de uma negativa? Entre em contato agora e tire suas dúvidas!

     

  • A Nova RN da ANS nº 585/2023: Melhorias ou Riscos para Beneficiários?

    A Nova RN da ANS nº 585/2023: Melhorias ou Riscos para Beneficiários?

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que, a partir de 31 de dezembro de 2024, passarão a vigorar as novas regras da Resolução Normativa nº 585/2023. Essas regras trazem mudanças significativas na regulação das redes hospitalares dos planos de saúde, especialmente em relação à substituição ou exclusão de hospitais. Embora o objetivo seja aumentar a transparência e a segurança para os beneficiários, algumas alterações podem suscitar preocupações. Este artigo explora os principais pontos positivos e negativos das novas normas.

    Principais Alterações da RN 585/2023

    Substituição de Entidade Hospitalar

    • Antes: Exigia apenas equivalência genérica entre prestadores substituídos e novos.
    • Agora: A equivalência é baseada em categorias específicas (internações psiquiátricas, obstétricas, clínicas, UTI etc.) e considera a utilização nos últimos 12 meses. É obrigatório manter o prestador no mesmo município ou em região próxima.

     

    Pontos Positivos: 

    • Maior previsibilidade e transparência com comunicação prévia de 30 dias.
    • Critérios de equivalência claros, considerando a utilização histórica dos serviços.
    • Substituições devem preservar atributos de qualificação e proximidade geográfica.

     

    Pontos Negativos:

    • Avaliação baseada apenas nos serviços usados nos últimos 12 meses pode gerar lacunas.
    • Permissão para substituir prestadores qualificados por outros de menor qualidade em última instância. 

    Redimensionamento da Rede Hospitalar por Redução

    • Antes: Permitia redução baseada em critérios gerais, sem limites claros.
    • Agora: A redução é permitida apenas se não impactar mais de 80% das internações da região.

     

    Pontos Positivos: 

    • Controle regulatório mais rigoroso com autorização prévia da ANS.
    • Substituição obrigatória em caso de impacto significativo.

     

    Pontos Negativos:

    • Beneficiários podem enfrentar redução na quantidade e qualidade das opções.
    • Fiscalização em tempo real pode ser desafiadora. 

    Exclusão Parcial de Serviços Hospitalares

    • Antes: Ausência de regulamentação específica.
    • Agora: Exclusões só podem ocorrer com substituição equivalente, respeitando localização e categorias de serviços.

     

    Pontos Positivos: 

    • Garantia de acesso contínuo aos serviços.
    • Critérios de localização protegem consumidores contra transferências para serviços inacessíveis.

     

    Pontos Negativos: 

    • Exceções podem prejudicar beneficiários em regiões com poucas opções.
    • Substituições dependem da interpretação das operadoras, gerando possíveis inconsistências. 

    Exclusão de Serviços de Urgência e Emergência

    • Antes: Sem regulação detalhada.
    • Agora: Exclusão apenas com substituição equivalente, com análise de impacto.

     

    Pontos Positivos: 

    • Regras claras garantem a continuidade de atendimento.
    • Avaliação de impacto protege beneficiários de regiões com poucas opções.

     

    Pontos Negativos: 

    • Exceções à avaliação de impacto podem afetar consumidores em áreas remotas. 

    Suspensão Temporária de Atendimento

    • Antes: Não regulamentava suspensões temporárias.
    • Agora: Permite suspensão por até 180 dias, com obrigação de comunicação e alternativas.

     

    Pontos Positivos: 

    • Transparência e manutenção da cobertura contratada.
    • Limitação de prazo reduz riscos de exclusões prolongadas.

     

    Pontos Negativos: 

    • Impacto temporário nos serviços pode prejudicar consumidores.
    • Fiscalização eficiente depende da atuação rigorosa da ANS. 

    Direito à Portabilidade

    • Antes: Portabilidade não abrangia alterações na rede hospitalar.
    • Agora: Garante portabilidade em casos de descredenciamento, sem exigência de permanência mínima.

     

    Pontos Positivos: 

    • Direito ampliado e sem restrições de faixa de preço ou tempo de permanência.
    • Consumidores têm até 180 dias para solicitar a portabilidade.

     

    Pontos Negativos: 

    • Processo burocrático pode desestimular beneficiários.
    • Opções de planos podem ser limitadas em regiões menores.
    • Valores dos novos planos podem não compensar. 

    Conclusão

    A Resolução Normativa ANS nº 585/2023 marca uma importante evolução na proteção dos direitos dos beneficiários de planos de saúde. Com critérios mais claros e medidas que restringem alterações prejudiciais na rede hospitalar, a norma busca reforçar a segurança e a previsibilidade para os consumidores.

    Embora representem um progresso significativo, as novas regras ainda enfrentam desafios. Consumidores de regiões com poucas opções de atendimento podem ser mais afetados, enquanto a eficácia depende de uma fiscalização rigorosa pela ANS. Além disso, a ausência de consulta prévia aos beneficiários em mudanças significativas limita sua participação nas decisões que impactam diretamente seu acesso à saúde.

    É importante destacar que, apesar do direito à portabilidade, nem sempre a migração para outro plano de saúde é vantajosa. Muitas vezes, isso pode gerar um aumento expressivo nos custos familiares, exigindo cautela e planejamento.

    Outro ponto relevante é a proteção garantida aos beneficiários em tratamento ou internados no momento do descredenciamento de um hospital. Nessas situações, a norma proíbe qualquer suspensão ou cancelamento unilateral do contrato durante a internação, assegurando a continuidade do atendimento.

    Essa nova regulamentação é um avanço para a saúde suplementar, mas exige atenção dos consumidores para aproveitar ao máximo seus benefícios e evitar possíveis impactos negativos.

    Fique atento às mudanças! Se você é beneficiário de plano de saúde, compreenda como a RN 585/2023 pode impactar o seu atendimento. Precisa de ajuda para entender seus direitos ou agir diante de mudanças no seu plano? Entre em contato agora e tire suas dúvidas!

     

  • Abatimento Mensal do FIES: Vantagens para Profissionais que trabalham em ESF e nas Forças Armadas

    Abatimento Mensal do FIES: Vantagens para Profissionais que trabalham em ESF e nas Forças Armadas

    O abatimento mensal do saldo devedor do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) é uma importante política pública destinada a incentivar a atuação de profissionais de saúde e militares em áreas prioritárias e de difícil provimento.

    1) Abatimento para Profissionais da ESF

    A legislação brasileira prevê o direito ao abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado do FIES para médicos que atuem no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF). Esse direito está assegurado pela Lei nº 10.260/2001.

    Requisitos para Abatimento

    Trabalhar em Equipe de Saúde da Família Oficialmente Cadastrada:
        • Atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção, definidas como prioritárias por Portaria específica (Anexo I da Portaria 3 de 2013);
        • Médicos que atuem em cidades não previstas como prioritárias, mas em modalidades de ESF que atendem populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no CNES;
        • Médicos que atuem em ESF vinculadas a Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), informados pelos gestores municipais de saúde.
    Período Mínimo de Trabalho:
        • O médico deve cumprir um período mínimo de trabalho de 1 (um) ano, com uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, reduzidas para 32 (trinta e duas) horas semanais nos casos das ESF Ribeirinhas.
    Carga Horária Mínima:
        • O médico deve ter firmado contrato de financiamento estudantil até o segundo semestre de 2017.

    2) Abatimento para Médicos Militares das Forças Armadas

    A legislação também contempla o abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado do FIES para médicos militares das Forças Armadas, desde que cumpram as seguintes condições:

    Atuação em Áreas Prioritárias: Médicos militares devem atuar em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção de profissionais, definidas como prioritárias segundo regulamento do Ministério da Saúde.

    Período Mínimo de Trabalho: O médico militar deve cumprir um período mínimo de trabalho de 1 (um) ano, com uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

    Procedimentos para Solicitação

    Para requerer o abatimento do saldo devedor do FIES, o médico deve seguir os seguintes procedimentos:

    1. Comprovação de Vínculo: O profissional deve comprovar o vínculo empregatício e a atuação nas áreas prioritárias ou estratégicas.
    2. Solicitação ao FNDE: Deve ser formalizada uma solicitação ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), acompanhada da documentação necessária.
    3. Documentos Necessários: É necessário apresentar contratos de trabalho, declarações das instituições de saúde ou das Forças Armadas, e outras comprovações de atuação.

    Desobrigação de Pagamento durante Período de Abatimento

    A Lei nº 10.260/01 dispõe que, no período em que o profissional obtiver o abatimento do saldo devedor, ele ficará desobrigado da amortização prevista no contrato de financiamento.

    Considerações Finais

    O abatimento mensal do FIES é uma política pública que visa não apenas reduzir o endividamento dos profissionais beneficiários do financiamento estudantil, mas também promover a equidade na distribuição de recursos humanos qualificados em áreas prioritárias e de difícil provimento. Ao incentivar a atuação de médicos e militares em regiões carentes, essa medida contribui para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade da saúde pública e da defesa nacional.

    Para solicitar o abatimento, o beneficiário deve utilizar o próprio site do FIESmed.

    É importante lembrar que a correta aplicação dessa política depende do cumprimento rigoroso dos requisitos legais e da formalização adequada dos pedidos de abatimento, sendo recomendável a assistência de um advogado especialista para garantir o aproveitamento do direito.

    Não deixe de conferir o artigo sobreAbatimento do FIES para Médicos durante a Pandemia.

    Se você é médico e se enquadra nos requisitos, mas ao solicitar o benefício no site do FIESMED se deparou com erros sistêmicos ou tem dúvidas sobre a elegibilidade do seu caso para abatimento, entre em contato conosco.

  • Abatimento do FIES para Médicos durante a Pandemia

    Abatimento do FIES para Médicos durante a Pandemia

    Criado em 1999, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do governo federal brasileiro que oferece financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos. Ele permite que alunos matriculados em instituições de ensino superior privadas financiem suas mensalidades com juros baixos e um longo período de carência, facilitando o acesso à educação superior para aqueles que não possuem condições financeiras imediatas de arcar com os custos. Após a conclusão do curso, o beneficiário tem um prazo estendido para iniciar o pagamento do financiamento, tornando-se uma importante ferramenta para a democratização do ensino no Brasil.

    Mudança Legislativa Durante a Pandemia

    Em 2020, devido à crise sanitária decorrente da Covid-19, o Poder Legislativo editou a Lei n.º 14.024/2020. Essa lei alterou a Lei nº 10.260/2001 (que instituiu o FIES) para incluir o inciso III no artigo 6º-B, concedendo aos beneficiários do FIES o direito ao abatimento de 1% do valor consolidado da dívida para cada mês trabalhado no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia.

    Requisitos para Abatimento do FIES

    Para usufruir desse benefício, o médico financiado pelo FIES deve ter trabalhado:

    1. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
    2. Durante a vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19;
    3. Por no mínimo 6 (seis) meses.

    Período de Vigência da Emergência Sanitária

    A emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 foi oficialmente iniciada em 3 de fevereiro de 2020, com a publicação da Portaria GM/MS nº 188, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) devido à infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Esta emergência foi encerrada em 22 de abril de 2022, com a publicação da Portaria GM/MS nº 913, que revogou a portaria anterior.

    Diversas decisões dos Tribunais brasileiros têm concedido aos médicos o direito ao abatimento previsto na lei para o período de fevereiro de 2020 a abril de 2022, inclusive no âmbito do Tribunal Federal Regional da 3ª Região.

    Dificuldades Encontradas pelos Médicos

    Muitos médicos, ao tentar fazer o pedido administrativo no site do FIESMED, encontram a informação de que não há portaria regulamentando esse desconto e, muitas vezes, deixam de solicitar o abatimento. Mesmo quando conseguem realizar o pedido, recebem a negativa do abatimento devido à falta de regulamentação específica.

    Além disso, podem ter o pedido indeferido por divergências de dados na plataforma ou no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) ou até mesmo não receberem nenhuma resposta.

    Ainda assim, mesmo que enfrentem algum dos problemas relatados acima, é possível conseguir o abatimento do FIES utilizando a técnica e a estratégia corretas na via judicial.

    Portanto, todos os médicos e outros profissionais de saúde que atuaram na linha de frente no combate à Covid-19 durante o período de emergência sanitária têm direito ao abatimento de 1% do saldo devedor do FIES para cada mês trabalhado, desde que cumpram o período mínimo de seis meses de trabalho contínuo no SUS.

    Esta medida não só reconhece o esforço desses profissionais durante a pandemia, mas também oferece um alívio financeiro significativo, contribuindo para a continuidade de suas carreiras e incentivando a formação de novos profissionais de saúde no Brasil.

    Não deixe de conferir o nosso artigo sobre “Abatimento Mensal do FIES: Vantagens para Profissionais que trabalham em ESF e nas Forças Armadas“.

    Se você é médico e se enquadra nos requisitos, mas ao solicitar o benefício no site do FIESMED se deparou com erros sistêmicos ou tem dúvidas sobre a elegibilidade do seu caso para abatimento, entre em contato conosco. Nossos advogados estão prontos para sanar suas dúvidas.

    Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (11) 99990-9394.

  • Arbitramento ilegal e inconstitucional da Base de Cálculo do ITCMD

    Arbitramento ilegal e inconstitucional da Base de Cálculo do ITCMD

    Método Comparativo Direto de Dados do Mercado

    O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sempre gerou muitos debates e, recentemente, na tentativa de contornar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto a inconstitucionalidade do Decreto nº 55.002/2009, a Fazenda do Estado de São Paulo tem se utilizado de outro método, inconstitucional e ilegal, para majorar unilateralmente a base de cálculo do imposto.  

    Em se tratando de doação por causa mortis, segundo o artigo 38, do CTN, o ITCMD será calculado com base no valor venal do imóvel. Por sua vez, reza a Lei Paulista nº 10.705/2000, que “considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação” (art. 9) e que, no caso de imóveis, “o valor da base de cálculo não será inferior ao valor fixado para fins IPTU e ITR” (art. 13). 

    Ou seja, a Lei Estadual fixou como base de cálculo do ITCMD o valor venal do imóvel, considerado o seu valor de mercado na data da transmissão, respeitando-se como limite mínimo o valor fixado para o lançamento do IPTU. Por outro lado, não estabeleceu critérios objetivos para definição do valor de mercado do bem. 

    Em 2009, porém, o Estado de São Paulo editou o Decreto nº 55.002/2009, alterando a Lei Estadual nº 10.705/2000 para equiparar, no caso de bens imóveis urbanos, a base de cálculo do ITCMD ao valor venal de referência do ITBI, divulgado ou utilizado pelo município, vigente à data da ocorrência do fato gerador, sem prejuízo de instauração de procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo. 

    Diante desse contexto, e tendo em vista que apenas a Lei pode majorar tributos, diversos contribuintes se socorreram do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade da pretensão do Fisco, em razão do respeito ao Princípio da Legalidade (art. 150, I, CF/88 e Art. 97, CTN), 

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, manifestando-se de forma uníssona, reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto, afastando, inclusive, a possibilidade de arbitramento, deixando claro, em diversas oportunidades, que seria permitido ao Fisco rever a base de cálculo adotada pelo contribuinte somente por meio de procedimento administrativo. 

    Justamente por isso, por ocasião da lavratura da escritura pública de inventários, os contribuintes costumam utilizar o valor venal de referência do IPTU para apuração do ITCMD, em respeito aos artigos com respaldo no artigo 38, do CTN e artigos 9º e 13, da Lei nº 10.705/2000.

    Recentemente, porém, esses mesmos contribuintes que tiveram o direito reconhecido pelo Poder Judiciário têm recebido Notificação de Lançamento em que a Fazenda do Estado de São Paulo alega ter identificado, por meio do chamado “Método Comparativo Direto de Dados do Mercado” que no momento da lavratura da escritura pública de inventário os bens teriam sido “declarados por valor inferior ao valor de mercado previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000”, o que justificaria a instauração de “procedimento de arbitramento, nos termos do artigo 11, da Lei nº 10.705/2000”.

    Tal método, no entanto, não adota critérios técnicos rigorosos e carece de respaldo em dados precisos e abrangentes que possam comprovar a transparência e a fundamentação técnica da avaliação. Equiparar a base de cálculo do ITCMD ao valor de mercado com base neste método equivale à utilização de uma “pauta fiscal”, prática que, conforme recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113, não é permitida.

    Além disso, o artigo 11 da Lei nº 10.705/2000 excede os limites estabelecidos pelo artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN) e desrespeita os comandos do artigo 146, inciso III, da Constituição Federal (CF) e do artigo 110 do CTN, uma vez que a competência para estabelecer normas gerais em matéria tributária é exclusiva da lei complementar, e o uso de métodos arbitrários sem respaldo legal viola esse princípio.

    O caso em questão evidencia a necessidade de um debate mais aprofundado sobre a metodologia de cálculo da base de cálculo do ITCMD no Estado de São Paulo, pois o “Método Comparativo Direto de Dados do Mercado” não se mostra adequado para assegurar uma avaliação justa e transparente, infringindo princípios legais e constitucionais. A observância estrita da legislação tributária é essencial para garantir a segurança jurídica e a equidade no cumprimento das obrigações tributárias.

    Nosso escritório está à disposição para auxiliar contribuintes que enfrentam situações semelhantes, oferecendo consultoria especializada e suporte jurídico para contestar práticas fiscais ilegais e inconstitucionais.

    Para mais informações e consultas, entre em contato conosco. Estamos prontos para defender seus direitos com excelência e comprometimento.

  • Plano de Saúde Negou Tratamento? Veja Seus Direitos e Como Agir!

    Plano de Saúde Negou Tratamento? Veja Seus Direitos e Como Agir!

    Você pagou suas mensalidades em dia e agora o plano de saúde negou seu tratamento? Isso pode ser abusivo e ilegal! Saiba como garantir seu direito à saúde com base nas recentes alterações legislativas.

    Médico Indica, Plano Cobre!

    Seu médico, e não o plano de saúde, deve decidir o melhor tratamento para você. Se um relatório médico detalhado justifica a necessidade do tratamento, a recusa do plano é considerada abusiva. A Lei 9.656/98 garante a cobertura de todos os tratamentos necessários para doenças listadas na CID-10.

    Rol da ANS: Uma Lista Mínima

    O rol de procedimentos da ANS é apenas uma referência mínima. Mesmo que seu tratamento não esteja no rol, o plano de saúde deve cobrir. A legislação recente reforça que a cobertura não se limita ao rol da ANS. Negar cobertura com base no rol é um argumento insuficiente e abusivo.

    Cobertura de Todas as Doenças CID

    Os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas na CID-10. Se sua doença está listada, o plano deve cobrir todos os tratamentos necessários, sem especificar quais tratamentos para quais doenças. Isso assegura que você receba o cuidado necessário.

    O Que Fazer se Seu Plano Negar Cobertura

    1. Relatório Médico: Obtenha uma cópia detalhada da prescrição e do relatório do seu médico.
    2. Negativa por Escrito: Solicite que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.
    3. Documentos Necessários: Reúna a cópia do contrato do plano de saúde, comprovantes de pagamento e outros documentos relevantes.
    4. Ação Judicial: Entre em contato para analisarmos o seu caso e garantir seu tratamento. Muitos casos são resolvidos rapidamente com pedidos de liminar, que garantem a cobertura imediata.

    Não Aceite a Negativa!

    Não deixe que o plano de saúde decida seu tratamento. Lute pelos seus direitos e garanta que você receba o tratamento necessário para sua saúde.

    Contato

    O Durão Mourão é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados estão prontos para sanar suas dúvidas. Para mais informações, entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 99990-9394.

  • Cancelamento Abusivo de Planos de Saúde Empresariais: Proteja Seus Direitos

    Cancelamento Abusivo de Planos de Saúde Empresariais: Proteja Seus Direitos

    O cancelamento unilateral de planos de saúde empresariais com menos de 30 vidas é um tema polêmico, frequentemente considerado abusivo e prejudicial para pequenas empresas. Entenda as diferenças entre planos individuais e empresariais, como os tribunais equiparam planos empresariais aos individuais e o que você pode fazer para se proteger.

    Planos Individuais vs. Empresariais

    Planos Individuais:

    • Regulados pela Lei 9.656/98.
    • Proíbem o cancelamento unilateral pela operadora, exceto em casos de inadimplência ou fraude.
    • A operadora deve notificar o beneficiário sobre o cancelamento, inclusive para os casos de inadimplência.

    Planos Empresariais:

    • Regulados pela Lei 9.656/98 e pela ANS (Resolução Normativa nº 557/2022).
    • O cancelamento deve estar claramente previsto no contrato.
    • A rescisão só pode ocorrer após 12 meses do início do contrato, com notificação prévia de 60 dias.

    Tratamento Judicial para Planos com Menos de 30 Vidas

    O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais estaduais frequentemente equiparam planos empresariais com menos de 30 vidas aos planos individuais, devido à vulnerabilidade dessas pequenas empresas e seus beneficiários. Assim, aplicam as mesmas proteções dos planos individuais para evitar abusos e garantir a continuidade da assistência médica.

    A jurisprudência destaca a importância dos princípios de boa-fé e equidade contratual, especialmente em situações em que o cancelamento unilateral é questionado. Cláusulas que permitam o cancelamento injustificado do plano de saúde são vistas como abusivas e podem ser anuladas com base no Código de Defesa do Consumidor.

    Como Proteger Sua Empresa

    1. Revisão Contratual: Verifique cuidadosamente as cláusulas contratuais para identificar e contestar disposições abusivas.
    2. Aconselhamento Jurídico: Consulte-nos para saber se o seu cancelamento foi abusivo.
    3. Ação Judicial: Não aceite injustiças! Tome uma atitude agora e entre com uma ação judicial para garantir a continuidade do seu plano de saúde, protegendo seus colaboradores e assegurando a tranquilidade da sua empresa.

    Entender as diferenças entre planos individuais e empresariais e estar ciente das proteções legais pode ajudar sua empresa a evitar cancelamentos unilaterais abusivos. Manter-se informado e buscar suporte jurídico são passos essenciais para garantir a continuidade da assistência médica para você e seus colaboradores.

    O Durão Mourão é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados estão prontos para sanar suas dúvidas.

    Para mais informações, entre em contato com nosso escritório através do WhatsApp (11) 99990-9394.

  • Você sabia que 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que o devido?

    Você sabia que 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que o devido?

    Devido à complexidade da legislação fiscal, cumprir todas as obrigações tributárias no Brasil torna-se desafiador para os negócios. Tanto é assim que dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 95% das empresas brasileiras estão pagando tributos além do devido. 

    Isso demonstra a urgência em implementar estratégias para ajustar a carga tributária dessas empresas e redirecionar esses recursos gastos indevidamente para outras áreas, aumentando a margem de lucro e fortalecendo sua saúde financeira, bem como e sua capacidade de crescimento e reinvestimento.

    E é nesse contexto que surge o advogado tributarista! Dotado de amplo conhecimento da legislação tributária e habilidades estratégicas de interpretação, o profissional guia os clientes, defendendo seus interesses e representando-os em disputas fiscais. Além disso, por meio do planejamento tributário estratégico, o profissional é capaz de contribuir para a redução da carga tributária de forma ética e com respaldo na legislação, impulsionando o sucesso e a longevidade dos negócios. 

    Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte em questões tributárias. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e soluções jurídicas eficientes.

    Fonte: https://impostometro.com.br/Noticias/Interna?idNoticia=526#google_vignette