Categoria: Legislação

  • Cansado de esperar resposta do plano? Veja o que a nova norma da ANS garante em 2025.

    Cansado de esperar resposta do plano? Veja o que a nova norma da ANS garante em 2025.

    O que é a RN 623/2024 da ANS?

    A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a nova Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, que estabelece regras mais rígidas para os planos de saúde em relação ao atendimento ao consumidor. A norma exige transparência nas negativas, prazos claros de resposta e respeito ao usuário.

    Se você já passou por demora na liberação de exames, cirurgias ou recebeu negativas sem explicação, essa nova norma pode mudar o seu cenário — e dar mais força às suas reclamações ou ações judiciais.

    Quais os direitos garantidos pela RN 623/2024?

    A resolução estabelece padrões mínimos de qualidade para o atendimento, além de exigir organização, rastreabilidade e fundamentação técnica das operadoras. Veja os principais:

    1. Atendimento rastreável e eficiente

     

    Toda solicitação feita ao plano de saúde deve gerar um número de protocolo, permitindo que o beneficiário acompanhe sua demanda — inclusive em caso de reclamação na ANS ou processo judicial.

    Além disso, as operadoras deverão manter canais de atendimento:

    • Presencial;
    • Telefônico com gravação;
    • Digital (como aplicativos e site);
    • Com atendimento humano e resolutivo obrigatório.

     

    1. Prazos máximos para resposta dos planos de saúde

     

    Tipo de solicitação Prazo máximo de resposta
    Urgência ou emergência Imediato
    Procedimentos assistenciais simples 5 dias úteis
    Internações eletivas ou alta complexidade 10 dias úteis
    Demandas contratuais ou administrativas 7 dias úteis

    Esses prazos são obrigatórios e o descumprimento pode gerar sanções.

     

    1. Negativa de cobertura: novas regras

     

    Se o plano negar a cobertura de um exame, cirurgia ou medicamento, a resposta deverá ser clara, fundamentada e com base legal ou contratual. A operadora também será obrigada a submeter o caso à ouvidoria interna, com resposta em até 7 dias úteis.

    Quais são as obrigações das operadoras segundo a nova RN?

    A Resolução Normativa nº 623/2024 impõe às operadoras os seguintes deveres:

    • Gravar todas as chamadas telefônicas, com guarda mínima de 90 dias;
    • Arquivar registros escritos por 2 anos (ou 5 anos, se houver reclamação);
    • Fornecer gratuitamente cópias dos atendimentos ao beneficiário, em até 72 horas após a solicitação;
    • Monitorar a qualidade do atendimento (resolutividade);
    • Se submeter à fiscalização da ANS, que utilizará o IGR (Índice Geral de Reclamações) como critério para aplicar multas e sanções.

     

    Esses registros poderão ser usados como prova em ações judiciais ou reclamações na ANS.

    Quando procurar um advogado especialista em planos de saúde?

    Você deve procurar ajuda jurídica especializada sempre que:

    • Receber uma negativa de exame, cirurgia ou tratamento essencial;
    • Houver demora excessiva na autorização de procedimentos;
    • O plano não responder dentro dos prazos definidos pela ANS;
    • A resposta da operadora for vaga, genérica ou sem base legal.

     

    A nova RN 623/2024 reforça os direitos dos beneficiários e fortalece a base jurídica para quem precisa recorrer ao Judiciário para garantir atendimento.

    Como essa mudança impacta você?

    Se você é beneficiário de plano de saúde, saiba que a partir de julho de 2025:

    • Terá prazos definidos para respostas;
    • Poderá exigir fundamentação técnica para negativas;
    • Poderá solicitar reavaliação pela ouvidoria;
    • Terá acesso a provas documentais para defender seus direitos.

     

    Exija seus direitos com base na RN 623/24

    A nova Resolução 623/2024 da ANS é um marco para o setor de saúde suplementar. Ela obriga os planos a atender com mais responsabilidade, agilidade e clareza jurídica. Se seus direitos forem violados, busque imediatamente um advogado especializado.

    Fale com um especialista

    O Durão Mourão é um escritório especializado em ações contra planos de saúde. Atuamos em defesa dos seus direitos, com foco em negativa de cobertura, demora de atendimento e descumprimento contratual.

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  • Arbitramento ilegal e inconstitucional da Base de Cálculo do ITCMD

    Arbitramento ilegal e inconstitucional da Base de Cálculo do ITCMD

    Método Comparativo Direto de Dados do Mercado

    O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sempre gerou muitos debates e, recentemente, na tentativa de contornar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto a inconstitucionalidade do Decreto nº 55.002/2009, a Fazenda do Estado de São Paulo tem se utilizado de outro método, inconstitucional e ilegal, para majorar unilateralmente a base de cálculo do imposto.  

    Em se tratando de doação por causa mortis, segundo o artigo 38, do CTN, o ITCMD será calculado com base no valor venal do imóvel. Por sua vez, reza a Lei Paulista nº 10.705/2000, que “considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação” (art. 9) e que, no caso de imóveis, “o valor da base de cálculo não será inferior ao valor fixado para fins IPTU e ITR” (art. 13). 

    Ou seja, a Lei Estadual fixou como base de cálculo do ITCMD o valor venal do imóvel, considerado o seu valor de mercado na data da transmissão, respeitando-se como limite mínimo o valor fixado para o lançamento do IPTU. Por outro lado, não estabeleceu critérios objetivos para definição do valor de mercado do bem. 

    Em 2009, porém, o Estado de São Paulo editou o Decreto nº 55.002/2009, alterando a Lei Estadual nº 10.705/2000 para equiparar, no caso de bens imóveis urbanos, a base de cálculo do ITCMD ao valor venal de referência do ITBI, divulgado ou utilizado pelo município, vigente à data da ocorrência do fato gerador, sem prejuízo de instauração de procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo. 

    Diante desse contexto, e tendo em vista que apenas a Lei pode majorar tributos, diversos contribuintes se socorreram do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade da pretensão do Fisco, em razão do respeito ao Princípio da Legalidade (art. 150, I, CF/88 e Art. 97, CTN), 

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, manifestando-se de forma uníssona, reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto, afastando, inclusive, a possibilidade de arbitramento, deixando claro, em diversas oportunidades, que seria permitido ao Fisco rever a base de cálculo adotada pelo contribuinte somente por meio de procedimento administrativo. 

    Justamente por isso, por ocasião da lavratura da escritura pública de inventários, os contribuintes costumam utilizar o valor venal de referência do IPTU para apuração do ITCMD, em respeito aos artigos com respaldo no artigo 38, do CTN e artigos 9º e 13, da Lei nº 10.705/2000.

    Recentemente, porém, esses mesmos contribuintes que tiveram o direito reconhecido pelo Poder Judiciário têm recebido Notificação de Lançamento em que a Fazenda do Estado de São Paulo alega ter identificado, por meio do chamado “Método Comparativo Direto de Dados do Mercado” que no momento da lavratura da escritura pública de inventário os bens teriam sido “declarados por valor inferior ao valor de mercado previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000”, o que justificaria a instauração de “procedimento de arbitramento, nos termos do artigo 11, da Lei nº 10.705/2000”.

    Tal método, no entanto, não adota critérios técnicos rigorosos e carece de respaldo em dados precisos e abrangentes que possam comprovar a transparência e a fundamentação técnica da avaliação. Equiparar a base de cálculo do ITCMD ao valor de mercado com base neste método equivale à utilização de uma “pauta fiscal”, prática que, conforme recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113, não é permitida.

    Além disso, o artigo 11 da Lei nº 10.705/2000 excede os limites estabelecidos pelo artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN) e desrespeita os comandos do artigo 146, inciso III, da Constituição Federal (CF) e do artigo 110 do CTN, uma vez que a competência para estabelecer normas gerais em matéria tributária é exclusiva da lei complementar, e o uso de métodos arbitrários sem respaldo legal viola esse princípio.

    O caso em questão evidencia a necessidade de um debate mais aprofundado sobre a metodologia de cálculo da base de cálculo do ITCMD no Estado de São Paulo, pois o “Método Comparativo Direto de Dados do Mercado” não se mostra adequado para assegurar uma avaliação justa e transparente, infringindo princípios legais e constitucionais. A observância estrita da legislação tributária é essencial para garantir a segurança jurídica e a equidade no cumprimento das obrigações tributárias.

    Nosso escritório está à disposição para auxiliar contribuintes que enfrentam situações semelhantes, oferecendo consultoria especializada e suporte jurídico para contestar práticas fiscais ilegais e inconstitucionais.

    Para mais informações e consultas, entre em contato conosco. Estamos prontos para defender seus direitos com excelência e comprometimento.

  • Você sabia que 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que o devido?

    Você sabia que 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que o devido?

    Devido à complexidade da legislação fiscal, cumprir todas as obrigações tributárias no Brasil torna-se desafiador para os negócios. Tanto é assim que dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 95% das empresas brasileiras estão pagando tributos além do devido. 

    Isso demonstra a urgência em implementar estratégias para ajustar a carga tributária dessas empresas e redirecionar esses recursos gastos indevidamente para outras áreas, aumentando a margem de lucro e fortalecendo sua saúde financeira, bem como e sua capacidade de crescimento e reinvestimento.

    E é nesse contexto que surge o advogado tributarista! Dotado de amplo conhecimento da legislação tributária e habilidades estratégicas de interpretação, o profissional guia os clientes, defendendo seus interesses e representando-os em disputas fiscais. Além disso, por meio do planejamento tributário estratégico, o profissional é capaz de contribuir para a redução da carga tributária de forma ética e com respaldo na legislação, impulsionando o sucesso e a longevidade dos negócios. 

    Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte em questões tributárias. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e soluções jurídicas eficientes.

    Fonte: https://impostometro.com.br/Noticias/Interna?idNoticia=526#google_vignette