A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) alterou de forma substancial a lógica da tributação sobre receitas de locação e alienação de imóveis no âmbito corporativo e pessoal.
Famílias que mantêm seu patrimônio concentrado em holdings puras ou mistas precisam reavaliar os regimes tributários frente à introdução do IBS e da CBS, identificando onde a segregação de atividades confere proteção e neutralização de bitributação.
A readequação societária preventiva de holdings imobiliárias consolida a governança, segrega contingências operacionais e preserva a eficiência da sucessão intergeracional.