O abatimento mensal do saldo devedor do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) é uma importante política pública destinada a incentivar a atuação de profissionais de saúde e militares em áreas prioritárias e de difícil provimento.
1) Abatimento para Profissionais da ESF
A legislação brasileira prevê o direito ao abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado do FIES para médicos que atuem no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF). Esse direito está assegurado pela Lei nº 10.260/2001.
Requisitos para Abatimento
Trabalhar em Equipe de Saúde da Família Oficialmente Cadastrada:
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- Atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção, definidas como prioritárias por Portaria específica (Anexo I da Portaria 3 de 2013);
- Médicos que atuem em cidades não previstas como prioritárias, mas em modalidades de ESF que atendem populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no CNES;
- Médicos que atuem em ESF vinculadas a Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), informados pelos gestores municipais de saúde.
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Período Mínimo de Trabalho:
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- O médico deve cumprir um período mínimo de trabalho de 1 (um) ano, com uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, reduzidas para 32 (trinta e duas) horas semanais nos casos das ESF Ribeirinhas.
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Carga Horária Mínima:
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- O médico deve ter firmado contrato de financiamento estudantil até o segundo semestre de 2017.
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2) Abatimento para Médicos Militares das Forças Armadas
A legislação também contempla o abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado do FIES para médicos militares das Forças Armadas, desde que cumpram as seguintes condições:
Atuação em Áreas Prioritárias: Médicos militares devem atuar em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção de profissionais, definidas como prioritárias segundo regulamento do Ministério da Saúde.
Período Mínimo de Trabalho: O médico militar deve cumprir um período mínimo de trabalho de 1 (um) ano, com uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.
Procedimentos para Solicitação
Para requerer o abatimento do saldo devedor do FIES, o médico deve seguir os seguintes procedimentos:
- Comprovação de Vínculo: O profissional deve comprovar o vínculo empregatício e a atuação nas áreas prioritárias ou estratégicas.
- Solicitação ao FNDE: Deve ser formalizada uma solicitação ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), acompanhada da documentação necessária.
- Documentos Necessários: É necessário apresentar contratos de trabalho, declarações das instituições de saúde ou das Forças Armadas, e outras comprovações de atuação.
Desobrigação de Pagamento durante Período de Abatimento
A Lei nº 10.260/01 dispõe que, no período em que o profissional obtiver o abatimento do saldo devedor, ele ficará desobrigado da amortização prevista no contrato de financiamento.
Considerações Finais
O abatimento mensal do FIES é uma política pública que visa não apenas reduzir o endividamento dos profissionais beneficiários do financiamento estudantil, mas também promover a equidade na distribuição de recursos humanos qualificados em áreas prioritárias e de difícil provimento. Ao incentivar a atuação de médicos e militares em regiões carentes, essa medida contribui para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade da saúde pública e da defesa nacional.
Para solicitar o abatimento, o beneficiário deve utilizar o próprio site do FIESmed.
É importante lembrar que a correta aplicação dessa política depende do cumprimento rigoroso dos requisitos legais e da formalização adequada dos pedidos de abatimento, sendo recomendável a assistência de um advogado especialista para garantir o aproveitamento do direito.
Não deixe de conferir o artigo sobre“Abatimento do FIES para Médicos durante a Pandemia“.
Se você é médico e se enquadra nos requisitos, mas ao solicitar o benefício no site do FIESMED se deparou com erros sistêmicos ou tem dúvidas sobre a elegibilidade do seu caso para abatimento, entre em contato conosco.