TRIBUTÁRIO & PATRIMONIAL•
22 Julho 2026
•
6 min

Tributação da Alta Renda (Lei 15.270/2025): Retenção Mensal sobre Dividendos e Memória de Cálculo do Redutor

Autoria: Rhaíssa Mourão

Tributação da Alta Renda (Lei 15.270/2025): Retenção Mensal sobre Dividendos e Memória de Cálculo do Redutor
“Mapeamento do limite mensal de R$ 50 mil por PJ, do efeito degrau de 10% na fonte e da apuração do redutor fiduciário para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.”

A Lei 15.270/2025 instituiu a retenção mensal na fonte de 10% sobre o total de lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil no mês.

Paralelamente, contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil sujeitam-se à tributação mínima anual progressiva de até 10% (alíquota cheia a partir de R$ 1,2 milhão), exigindo confrontação técnica entre retenções mensais e o ajuste anual.

A aplicação do redutor previsto na legislação depende da demonstração contábil da alíquota efetiva já suportada pela sociedade operacional, tornando indispensável a revisão societária prévia.

Conteúdo informativo em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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