Abatimento do FIES para Médicos durante a Pandemia

Criado em 1999, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do governo federal brasileiro que oferece financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos. Ele permite que alunos matriculados em instituições de ensino superior privadas financiem suas mensalidades com juros baixos e um longo período de carência, facilitando o acesso à educação superior para aqueles que não possuem condições financeiras imediatas de arcar com os custos. Após a conclusão do curso, o beneficiário tem um prazo estendido para iniciar o pagamento do financiamento, tornando-se uma importante ferramenta para a democratização do ensino no Brasil.

Mudança Legislativa Durante a Pandemia

Em 2020, devido à crise sanitária decorrente da Covid-19, o Poder Legislativo editou a Lei n.º 14.024/2020. Essa lei alterou a Lei nº 10.260/2001 (que instituiu o FIES) para incluir o inciso III no artigo 6º-B, concedendo aos beneficiários do FIES o direito ao abatimento de 1% do valor consolidado da dívida para cada mês trabalhado no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia.

Requisitos para Abatimento do FIES

Para usufruir desse benefício, o médico financiado pelo FIES deve ter trabalhado:

  1. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
  2. Durante a vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19;
  3. Por no mínimo 6 (seis) meses.

Período de Vigência da Emergência Sanitária

A emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 foi oficialmente iniciada em 3 de fevereiro de 2020, com a publicação da Portaria GM/MS nº 188, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) devido à infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Esta emergência foi encerrada em 22 de abril de 2022, com a publicação da Portaria GM/MS nº 913, que revogou a portaria anterior.

Diversas decisões dos Tribunais brasileiros têm concedido aos médicos o direito ao abatimento previsto na lei para o período de fevereiro de 2020 a abril de 2022, inclusive no âmbito do Tribunal Federal Regional da 3ª Região.

Dificuldades Encontradas pelos Médicos

Muitos médicos, ao tentar fazer o pedido administrativo no site do FIESMED, encontram a informação de que não há portaria regulamentando esse desconto e, muitas vezes, deixam de solicitar o abatimento. Mesmo quando conseguem realizar o pedido, recebem a negativa do abatimento devido à falta de regulamentação específica.

Além disso, podem ter o pedido indeferido por divergências de dados na plataforma ou no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) ou até mesmo não receberem nenhuma resposta.

Ainda assim, mesmo que enfrentem algum dos problemas relatados acima, é possível conseguir o abatimento do FIES utilizando a técnica e a estratégia corretas na via judicial.

Portanto, todos os médicos e outros profissionais de saúde que atuaram na linha de frente no combate à Covid-19 durante o período de emergência sanitária têm direito ao abatimento de 1% do saldo devedor do FIES para cada mês trabalhado, desde que cumpram o período mínimo de seis meses de trabalho contínuo no SUS.

Esta medida não só reconhece o esforço desses profissionais durante a pandemia, mas também oferece um alívio financeiro significativo, contribuindo para a continuidade de suas carreiras e incentivando a formação de novos profissionais de saúde no Brasil.

Não deixe de conferir o nosso artigo sobre “Abatimento Mensal do FIES: Vantagens para Profissionais que trabalham em ESF e nas Forças Armadas“.

Se você é médico e se enquadra nos requisitos, mas ao solicitar o benefício no site do FIESMED se deparou com erros sistêmicos ou tem dúvidas sobre a elegibilidade do seu caso para abatimento, entre em contato conosco. Nossos advogados estão prontos para sanar suas dúvidas.

Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (11) 99990-9394.

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